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  14:52

TCE julga denúncia de irregularidades no transporte escolar em Jatobá do Piauí

 Fonte: TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julga nesta quinta-feira (15/08), em Sessão da Plenária Ordinária, pauta Nº 027/2019, o processo TC/012341/2019. É um recurso com pedido de reconsideração feito pelos advogados do prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT) para aprovação das contas de 2017.

A representação TC/007348/2018, é referente às contas do exercício financeiro de 2017 do gestor, que apresentou, segundo o TCE, irregularidades como na contratação de serviço de transportes escolar sem licitação e preço superior ao praticado no mercado e sem a regular discriminação das rotas.

As irregularidade apontadas pelos técnicos do TCE só foram possíveis, graças a uma denúncia  feita ao Ministério Público e Contas pelo suplente de Vereador Julivam Pereira, que apontou série de irregularidades. Segundo o líder político, a empresa se quer tem ônibus registrados em nome da empresa atuando em Jatobá do Piauí. O esquema funciona assim: a empresa faz um contrato com a prefeitura, sem licitação, e subcontratou [alugou] diversos veículos particulares no município, veículos estes de pessoas ligadas politicamente ao prefeito ou a parentes do gestor. Com isso, segundo a denúncia, o preço acaba sendo substancialmente inferiores ao contratado e a empresa leva vantagem sem realizar, efetivamente, o serviço.

Na decisão N° 169/19, o TCE afirmou que a prefeitura de Jatobá do Piauí contratou a empresa Line Turismo Eireli - CNPJ: 13.317.374/0001-87, localizada na Av. Nossa Senador Candido Ferraz, nº 1250, sala 1004, Bairro Jóquei, Teresina-PI, para transporte escolar e não estabeleceu a quantidade de veículos ou as rotas que devem ser percorridas peIos veículos, com as respectivas quilometragens, especificando a quilometragem mensal, o valor por quilometragem e o valor mensal do contrato. Segundo o TCE, o contrato apresentou irregularidades em virtude da ausência de elementos que permitam averiguar se os valores pagos aos credores encontram-se subestimados.

Em seu parecer, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, Procuradora do Ministério Público de Contas afirmou que “Quanto ao transporte escolar, a DFAM informa que a Prefeitura de Jatobá do Piauí firmou  contrato  com  a  empresa  LINE  TURISMO  EIRELI  (CNPJ  nº  13.317.374/0001-87),  no valor mensal de  R$  R$  79.365,44  para  o  transporte  escolar,  conforme  contato  firmado  em 13/02/2017 em  decorrência da  Adesão  a  Ata de  registro  de  Preço  do  Município  de  Joaquim Pires nº 006/2016-SRP. Foi  pago  a  este  credor,  no  exercício  de  2017,  o  valor  total  de  R$  430.000,00  na Função 12-Educação, sendo R$  66.900,00  pagos com recursos do FUNDEB,  R$ 188.100,00 com  recursos  do  FPM,  R$ 72.200,00  com  recursos  do  PNAT,  R$  97.600,00 com recursos  do PEATE e R$ R$ 5.200,00 com recursos de Tributos, apurados no SAGRES Contábil. A LINE TURISMO EIRELI subcontratou 100% do objeto dos serviços de transporte escolar,  contrariando  o  posicionamento do  TCU  que  determina que  os  editais  dos  certames licitatórios  de  transporte  escolar vedem  até  mesmo  a  possibilidade  de  sublocação  parcial  do objeto. No   caso,   a empresa   contratada,   com   sede   em   Teresina/PI,   está   servindo exclusivamente  como  intermediária  entre  a  Prefeitura  e  esses  proprietários  de  veículos  de transporte  escolar  e  outros  veículos,  cujos  modelos têm mais  de  10  anos  de  fabricação, período  este acima dos  sete  anos  de  tempo  de  uso  recomendados  pelo  Ministério  da Educação.”

Empresa tem endreço diferente no Cadastro da Receita Federal e no Contrato com a prefeitura de Jatobá

E continua: “Acrescenta ainda a DFAM a informação contida no relatório de DGECOR e notas Técnicas  da  CGU alusivas  ao Processo  TC/000785/2019–Representação  do  Ministério Público  de  Contas  do  TCE/PI  em  decorrência  da  Operação  Topique,  deflagrada  pela Polícia Federal  e  o  Ministério  da  Transparência  e  Controladoria  da  União-CGU,  em  2018, na  qual  a aludida empresa foi alvo, tendo em vista a ocorrência de indícios de associação de empresas para  concorrerem  em  processos licitatórios  direcionados  na  SEDUC/PI, que  resultaram  em prejuízos ao erário e que vem atuando de forma ampla em todo o Estado do Piauí e em parte do Estado do Maranhão.”

Alunos são transportados em caminhão, conforme denúncia feita pelo vereador Cesar Félix no ano passado (REVEJA)

MAIS IRREGULARIDADES

Na mesma representação, o TCE ainda vai julgar um pedido de reconsideração da prefeitura, pela irregularidade apontada pelo TCE na contratação, por procedimento de inexigibilidade [sem licitação], de escritório de advocacia e ausência de retenção de ISS (Imposto Sobre Serviço) nos pagamentos ao escritório; O TCE já determinou que Zé Carlos Bandeira declarasse a nulidade do contrato advocatício junto ao credor Hartônio Bandeira Sociedade Individual de Advocacia, caso ainda esteja em vigor, e não repita  as  impropriedades  registradas  no  bojo  da representação  nos processos  de  inexigibilidade  de  licitação  realizados  pelo  município,  realizando  o  procedimento licitatório adequado na contratação de serviços advocatícios, conforme decisão judicial já proferida no caso, pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI.

No caso do escritório, a negativa do TCE também foi fruto de um Inquérito Civil Público aberto pelo promotor da 3º Promotoria de Campo Maior, Dr. Dr. Mauricio Gomes de Souza, após denúncia.

O TCE apontou ainda omissão de informações e documentação necessárias a uma boa gestão no portal da transparência.

A prefeitura ainda deixou de apresentar defesa no tempo hábil.

O QUE DIZ A DEFESA

Em sua defesa, Zé Carlos Bandeira argumentou que “por conta de um pequeno lapso o gestor não apresentou defesa”, fato este que fez com que a corte adotasse o procedimento. Contudo, com a documentação e justificativa apresentada, restará que não há a necessidade de tomada de Contas Especial, tampouco de anulação de contrato, uma vez que tal fato inclusive está sendo analisado em outro processo.

Sobre a empresa contratada para o transporte escolar, o município alega que o valor por km adotado em Jatobá é semelhantes a outros municípios. Sobre a não licitação, o argumento é que o município estava iniciando uma nova gestão e que a intenção era abrir licitação com pessoas da cidade [coisa que nunca aconteceu].

Sobre a não atualização no portal da transparência, a prefeitura argumentou que era o primeiro ano de gestão e que houve mudanças de pessoal na estrutura administrativa e que a prefeitura estava ainda se adequando as mudanças.