Covid-19: A partir desta segunda-feira (13) se torna obrigatório o uso da máscara no Piauí
Em descumprimento da lei, o cidadão irá pagar uma multa de até R$ 10 mil reais
Com o início de uma fiscalização massiva, acabou o tempo de tolerância para aqueles que desrespeitam o decreto nº19.055, que tornou obrigatório o uso de máscaras em todo o território piauiense, sob pena de multa. Vale ressaltar que a legislação é válida desde o dia 25 de junho, data de publicação. A Nova Ceasa foi um dos espaços que recebeu ações de conscientização.
A medida busca punir aqueles que ainda não entenderam a necessidade de usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) como forma de prevenção à pandemia do novo coronavírus. As multas estão alinhadas com infração sanitária tipificada na Lei nº 6.174, de 06 de fevereiro de 2012.
A multa pelo não uso da máscara será de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 500 a R$ 1.000 para pessoas físicas e de R$ 1.000 a R$10.000 para pessoa jurídica.
A máscara de proteção facial tem o poder de conter a dispersão de gotículas de saliva e de evitar que as pessoas toquem o nariz e boca. “Daí a importância do seu uso, pois elas reduzem significativamente a incidência de contaminação entre as pessoas”, explica Tatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária no Piauí.
As máscaras devem ser trocadas a cada 3h. “Elas são de uso individual, portanto, não devem ser compartilhadas e é importante ressaltar que mesmo utilizando essa proteção é preciso manter o distanciamento de mais de um metro de outra pessoa”, finaliza Chaves.
Bianca Viana
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