Bruno Henrique Lustosa de Sousa, de 28 anos, que foi assassinado na madrugada deste domingo (26/07) em Campo Maior, já havia sido condenado por provocar um acidente com vítima fatal em 2015, na BR-343 nas proximidades do campus da UESPI.
Segundo a sentença do juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Bruno, pilotava uma motocicleta em alta velocidade e sem a atenção necessária, colidiu contra a vítima Ordenes Freitas da Silva que pilotava outra motocicleta e que morreu no local do fato.
Ainda segundo a decisão, Bruno apresentava visível estado de embriaguez alcoólica. Após o atropelamento que culminou na morte da vítima, o acusado fugiu do local sem prestar assistência para a vítima e para fugir do flagrante.
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Em sua defesa, Bruno alegou, na época, que os fatos não eram verdadeiros; que tinha bebido no dia anterior e, portanto, não estava embriagado e que pela manhã estava indo ao bairro Renascer para trabalhar, quando desceu na lateral da pista para poder entrar para o bairro Renascer, a vítima entra na pista e recuou e aconteceu o acidente. Disse que não fugiu e que chegou a desmaiar no momento da colisão.
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Bruno foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão e suspensão da CNH do acusado por 02 anos. Como a condenação foi inferior a quatro anos de reclusão, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e à interdição temporária de direitos.
O acidente aconteceu em 15 de fevereiro de 2015.
Da Redação
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