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Eleições 2020: Institutos são multados em R$ 53 mil por pesquisas irregulares em Campo Maior

As pesquisas apresentaram falhas nos resultados e no questionário aplicado

 Foto/Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou dois institutos de pesquisas, pela divulgação de dados referentes ao pleito eleitoral de 2020 em Campo Maior, Piauí. A representação registrada na 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, cita o instituto Data Max, responsável pela pesquisa eleitoral realizada no dia 11 e divulgada no dia 14 de setembro de 2020.

No processo constam que a pesquisa apresenta falhas nos resultados apresentados e no questionário aplicado, erros referente ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Não há o número real de participantes, apenas a porcentagem, dessa forma os dados não são repassados da maneira correta. Também não apresenta um detalhamento dos participantes por bairro, o que não permite verificar se houve uma distribuição proporcional da população.

Diante da falha nos dados, a decisão do juiz, Júlio César Menezes Garcez, da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, torna a pesquisa não registrada, segundo o Art. 2º, § 7º, da Resolução/TSE nº 23600/2019, de normatização de pesquisas eleitorais. E impõe multa ao Data Max, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), como pagamento, no prazo de 30 dias. Também a suspensão da divulgação da pesquisa veiculada pelo Portal de Olho.

O segundo processo, refere-se a pesquisa do Instituto Credibilidade, também sobre o pleito em Campo Maior, registrada no nº PI - 03804/2020, contratada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e divulgada no dia 06 de novembro de 2020.

Assim como a primeira pesquisa, a segunda também apresenta falhas, no que diz respeito ao número real de pessoas entrevistadas, apresentando apenas a porcentagem. A falta dos dados traz questionamentos quanto a fidedignidade da coleta da intenção de voto no certame eleitoral. E pede a suspensão da divulgação da pesquisa.

A sentença do juiz, Júlio César Menezes Garcez, da 96ª Zona de Campo Maior, considera violação do Art. 2º, § 7º, IV, da Resolução/TSE nº 23600/2019, e aplica uma multa de no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do Art. 17 da mencionada Resolução.

 

 

Fellipe Portela

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