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  19:30

TCU diz que prefeito de Alto Longá desviou finalidade de gastos com dinheiro do Fundeb

 Vista parcial da cidade de Alto Longá-PI. Foto: Divulgação

Um relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas da União aponta diversos desvios de finalidade com os recursos de precatórios do antigo Fundef, hoje Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Foram auditados apenas parte dos valores já pagos aos municípios até o exercício de 2018, o que totaliza aproximadamente R$ 8,58 bilhões, sendo que o montante total a ser pago pela União a estados e municípios, atinge aproximadamente R$ 91,6 bilhões [valores atualizados até agosto de 2017].

Segundo o relatório, municípios do Piauí estão entre os campeões de gastos desses recursos, que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação, com outras finalidades.  Os desvios chegam a R$ 28 milhões. No município de Avelino Lopes, parte do dinheiro foi gasto até com a reforma de um parque de vaquejada. Outro município piauiense que aparece na lista de gastos sem finalidade é a Alto Longá, a 80 km de Teresina.

ALTO LONGÁ

Segundo o TCU, o prefeito Henrique Cesar (PSD) de Alto Longa-PI conseguiu assegurar pouco mais de 12 milhões de reais (R$ 12.081.094,88), mas somente o escritório de advocacia Campelo e Campelo Advogados S/C, que entrou na justiça para requerer o dinheiro para o município, abocanhou R$ 2.567.232,66. Outro escritório que também defendeu o recebimento dos recursos, o João Azêdo e Brasileiro Advogados Associados, recebeu 453.041,05. Os contratos teriam sido feitos mediante inexigibilidade de licitação, sem a presença dos requisitos legais autorizadores. Até um veiculo foi comprado com os recursos. 

A prefeitura de Alto Logá se defende dizendo que o TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) foi informado e aprovou o plano de trabalho com o recurso e que o veículo comprado foi destinado à Secretaria de Educação do município.

A prática, no entanto, não foi exclusiva de Alto Longá. O município de Juazeiro do Piauí adquiriu, no ano de 2015, uma caminhonete Hilux/Toyota por R$ 104.601,24. O próprio município de Alto Longá adquiriu, em 2018, um veículo L200 Triton Sport, por R$ 129.990,00. Em São Julião, o prefeito também comprou uma caminhoneta Nissan Frontier por R$ 169.580,00. Em Cristino Castro, parte do dinheiro foi usado para pagar serviços advocatícios prestados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município.

O município de Avelino Lopes recebeu R$ R$ 8.629.188,64 e o prefeito Dióstenes José Alves fez transferências do recursos que deveriam ser exclusivos da Educação para a Saúde, Assistência Social, para a Câmara de vereadores e, acredite, reformou até um parque de vaquejada em 2016 ao custo de R$ 55.000,00. Somente o escritório Campelo e Campelo Advogados S/C (CNPJ 05.207.513/0001-91), levou de precatórios do Fundef, a importância de R$ 1.725.837,72.

Na cidade de Cocal, na região norte do estado, o prefeito usou os recursos para alugar veículos no ano de 2016 e para pagar mão de obra terceirizada. Os escritórios Moisés Reis Advogados Associados (CNPJ 05.099.634/0001-67) e João Azêdo e Brasileiro Advogados Associados (CNPJ 05.500.356/0001-08) , levaram , no valor de R$ 3.426.220,89 e R$ 604.627,22, respectivamente, no ano de 2014.

Fraude à licitação

O relatório aponta que os municípios de São José do Piauí e Beneditinos usaram os pareceres da Comissão de Licitação e Assessoria Jurídica replicados, constituindo-se cópias idênticas uns dos outros, o que denota, de forma clara, fraude à licitação, consubstanciando-se os referidos processos de inexigibilidade de licitação uma mera "montagem", visando legitimar o procedimento de contratação do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados

“Em síntese, os recursos dos precatórios do FUNDEF constituem verba vinculada por força de mandamento constitucional à aplicação na educação fundamental. Assim, não se pode conceber que a obtenção dos valores referentes à complementação da União para o Fundo através do Poder Judiciário transmude a natureza própria e a destinação específica de tais recursos para pagamentos de honorários advocatícios [e outras finalidades], sob pena de subversão de sua finalidade maior: a EDUCAÇÃO.” Diz parte do relatório a que o Em Foco teve acesso.

As auditorias foram feitas em alguns municípios de 12 Estados da Federação: MA, PI, CE, RN, PB, PE, SE, AL, BA, PA, AM e MG.

O TCU já determinou a instauração de um processo de tomadas de contas especiais para reaver todo o recurso gasto indevidamente, inclusive com os escritórios de advocacias

Da Redação

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