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TCE julga recurso de reconsideração de Acordão da prefeitura de Milton Brandão

 

TCE julga recurso de reconsideração de Acordão da prefeitura de Milton Brandão
O plenário do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julga nesta quinta-feira (28/01) na Sessão da Plenária (Ordinária - Virtual) o pedido de reconsideração de dois pedidos feitos pela prefeitura de Milton Brandão, através de Zulmira dos Santos Barbosa, então Controladora Interna da Prefeitura, e José Arnaldo de Oliveira, então gestor do FUNDEB, para mudar decisão dos Acórdãos nº 1.169/2020 e nº 1.170/2020, prolatada  nos  autos  do  processo TC/006212/2017.


As contas se referem ao exercício financeiro de 2017 e no FUNDEB, a Segunda Câmara, julgou por unânime, concordando  com  o  MPC,  pelas irregularidade em razão de falhas como a sublocação de veículo sem a devida autorização legal; utilização de veículos inadequados  ao  transporte  escolar;  Aditivação  indevida  de  contrato; Pagamento  irregular  de  despesas  com locação de veículos para transporte escolar e de serviços diversos.
O Ministério Público de Contas, através do Procurador-Geral Jose Araújo Pinheiro Júnior, aceitou o pedido de reconsideração, mas já se manifestou contrário.

“Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão ao recorrente, uma vez  que  os  argumentos  e  documentos  trazidos  em  sede  recursal  não  têm  o  condão  de  afastar  as irregularidades que ensejaram a decisão recorrida” escreveu.
Sobre uma das irregularidades, o pagamento Irregular de despesas com locação de veículos, verificou-se no  processo  de prestação de contas que município pagou o valor de R$ 1.314.038,00 à empresa LC Veículos EIRELI, pelos  serviços  de  transporte  escolar  e  diversos,  contratados  por  adesão  às  Atas  de  Registro  de Preços (SRP) do Pregão Presencial nº 034/2016 e 038/2016 (Timon-MA).


José Araújo diz que ficou   demonstrado   que   os   Pregões Presenciais  citados foram  conduzidos  com vícios  insanáveis  e  que,  em  razão  dos  riscos  assumidos  pela  autoridade superior  do  município  de  Milton  Brandão  em  aderir  ao  referido  certame,  na condição figurada de “carona”, recepcionou para suas despesas com locação de  veículos  todos  os  vícios  do  processo  originário  que  as  fundamentou.  


A empresa, por sinal, segundo o MPC, tem como sócio Luiz Carlos Magno Silva, uma das 23 pessoas presas na Operação Topique, deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, com foco em fraudes no transporte escolar promovidas pela Secretaria de Estado  da  Educação  do  Piauí. A empresa se chamava LC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (na época já com o nome empresarial de LC VEÍCULOS EIRELI). Além de Luiz Carlos, foram presos ainda sua esposa Lana Mara Costa Sousa, seus irmãos Antônio Ribeiro da Silva e Magna Ribeiro da Silva Flizikowski; Lívia de Oliveira Saraiva, bem como, seu pai Raimundo Félix Saraiva Filho e, ainda, Antonio Lima de Matos da Costa, todos relacionados à referida empresa.


NO caso da Procuradora do município, ela foi multada em 200 UFR/PI pelas mesmas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, além de fracionamento   de   despesas;   cadastro intempestivo de dispensa de licitação no Sistema Licitações Web;  permissão  de serviços por  terceiros  não  contratados  pela Administração;  aditivação indevida de contrato;  e realização  de  pagamentos sem  cobertura contratual.

Alecio Rodrigues

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