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  23:44

Governo do Piauí publica decreto de medidas contra Covid-19 válido até janeiro/2022

Novidade do decreto é sobre eventos abertos que decidiu permitir um público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

 

O Governo do Piauí publicou decreto nº 20.290, de 28 de novembro, que mantém as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, como o uso de máscara facial, até o dia 2 de janeiro de 2022.

Foram feitas poucas alterações desde o decreto publicado no dia 28 de outubro. Agora o governo permitiu uma maior capacidade de pessoas em eventos em espaços abertos, desde que seja respeitada a capacidade de 50% do local.

No decreto o governador afirmou que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais".

Eventos

No último decreto o governo havia liberado a realização de eventos para até 1.000 pessoas para espaços abertos, mas agora ele decidiu permitir um público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

Ficou mantido a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

  • em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;
  • em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;
  • Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  • em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

O decreto alerta ainda que a eventual evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.

Aulas presenciais

O governador afirmou que desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos a autorização para o retorno às aulas presenciais.

Os critérios de segurança exigidos são:

  • exigência de imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores;
  • indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50%(cinquenta por cento).

Funcionamento do comércio

O novo decreto não tem alterações no funcionamento do comércio. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Bianca Viana

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