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  23:49

TCE julga contas do prefeito de São João da Serra; MPC pede reprovação

 Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julga na próxima terça-feira, dia 03, as contas do prefeito de São João da Serra, Ananias Fernandes de Sousa, referente ao exercício de 2017. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, Leandro Maciel do Nascimento, pediu a reprovação.

Entre as inconsistências na prestação de contas, o MPC relata gastos com  os  profissionais  do  Magistério foi abaixo do que manda a Lei. A Divisão Técnica verificou que  o  município aplicou,  no  exercício,  na  remuneração  dos  profissionais  do  magistério,  na  educação  básica,  o montante  de  R$  1.902.097,46  (um  milhão,  novecentos  e  dois  mil,  noventa  e  sete  reais  e  quarenta  e seis  centavos),  representando  59,66%  dos  recursos  recebidos  pelo  FUNDEB,  descumprindo  o estabelecido no art. 60, § 5º do ADCT e no art. 22o, da Lei Federal no 11.494/07.

Em defesa, o gestor alega que houve um equívoco técnico quando da análise deste tópico, uma vez  que  se  observa  nos  relatórios  entregues  via  Documentações  WEB  e  na  prestação  de  contas eletrônica,  que  o  valor  das  despesas  com  profissionais  do  magistério  foi  no  montante  de  R$ 2.461.828,08, correspondendo a 77,22% dos valores recebidos no exercício. A argumentação não foi aceita.

Despesas com pessoal correspondendo a 71,74% da Despesa Corrente Líquida, descumprindo o limite legal de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor alega que embora o gasto com pessoal tenha ficado acima do limite legal no exercício de  2017,  a  situação  se  regularizou  no  exercício  de  2018. Argumentação não aceita.

O MPC apontou ainda a  baixa  qualidade  dos  serviços  de  educação  e  saúde prestados pela Administração, verificados por meio do IEGM e IDEB, e o não atendimento do princípio da  transparência.