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  03:28

Ex-primeira dama de Novo Santo Antonio-PI é condenada pela justiça

 Larissa Gomes ao lado do esposa, o ex-prefeito Edgar Bona

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI, Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou a ex-primeira dama do município de Novo Santo Antonio-PI, Larissa Gomes Pessoa. Ela é esposa do ex-prefeito Edgar Bona (PT). A decisão é de 16 de fevereiro de 2021.

Segundo o Juiz, Larissa Gomes Pessoa, no exercício da função de gestora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio – PI, na qualidade de Secretária Municipal, de Saúde, promoveu, no ano de 2014, contratou profissionais de saúde, sem a necessária realização de concurso público, visando manter na administração pessoas da sua livre escolha, agindo de consciência e vontade, afrontando a Constituição da República, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa.

Diz ainda em seu despacho que a ré pediu a nulidade do processo alegando que não foi notificada. O Juiz diz, no entanto, que a ex-secretária fez de tudo para não ser notificada do processo e que, depois de várias tentativas de intimá-la, a mesma apresentou sua defesa por escrito, o que por si só deixa claro que ela sabia do processo e que a mesma tinha ciência inequívoca dos atos processuais.

Segundo a denúncia do Ministério Publico, acatada pelo juiz Ulysses Gonçalves, Larissa Gomes Pessoa imputou na prática de contratação indiscriminada de servidores, na condição de gestora, sendo descabida e protelatória a alegação de inviabilidade de realização de um concurso público, alegada na defesa.

Larissa Gomes Pessoa foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração na época por ela percebida na qualidade de Secretária de Saúde do Município de Novo Santo Antônio, Piauí, valor este devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos; suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser tempestiva e devidamente calculadas pela Secretaria da Comarca; e insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

O OUTRO LADO

O Em Foco tentou contato com a ex-primeira dama através de número final **81-1313, que seria de seu esposo, o ex-prefeito Edgar Bona, mas as ligações não foram atendidas, nem as mensagens retornadas.