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  13:47

URGENTE: Ministro do TSE nega recurso que pedia impugnação de Dalberto em Jatobá (PI)

Mesmo a oposição tendo recorrido em vários orgãos pela impugnação da candidatura, Dalberto Rocha segue apto para excercer seu cargo de vice-prefeito, conforme a decisão da justiça.

 

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um Recurso Especial Eleitoral, imposto pelo candidato derrotado a prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT) contra o deferimento de candidatura do vice-prefeito, Dalberto Rocha de Andrade. É a quarta derrota seguida do petista no processo.

Zé Carlos Bandeira recorreu de um acórdão, de dezembro do ano passado, onde o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) já havia decidido por unanimidade, pelo deferimento do registro de candidatura de Dalberto Rocha para o cargo de vice-prefeito do município de Jatobá do Piauí/PI nas eleições de 2020, onde o mesmo acabou eleito na chapa do atual prefeito Hilton Gomes (PSD), derrotando Zé Carlos, que buscava reeleição. O TRE, por sua vez, já havia acompanhado uma decisão da justiça eleitoral de primeira instancia, na 7ª zona eleitoral de Campo Maior. 

Na decisão do ministro, ele alega que "foi comprovada a ausência da causa de inelegibilidade, na forma já reconhecida na decisão de piso em favor do recorrido". Diante dos fatos, o ministro alega reconhecer a legitimidade do vice-prefeito em exercer o cargo. 

"Ante o exposto, voto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, pelo desprovimento do recurso, para manter a sentença do Juízo de origem que deferiu o Registro de Candidatura de Dalberto Rocha de Andrade, ao cargo de Vice-Prefeito do município de Jatobá do Piauí/PI, nas Eleições 2020", sentenciou o ministro.

PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO

O então candidato pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o então prefeito Zé Carlos Bandeira, entrou com um pedido de impugnação do registro de candidatura do vice-prefeito Dalberto Rocha, da coligação “Com a Confiança do Povo e a Força do Trabalho”. O então prefeito, que concorria a reeleição, alegou que existia óbices que impediam o registro de candidatura de Dalberto Rocha consistente na incidência da causa de inelegibilidade.

Segundo o pedido, Dalberto teria praticado ato de improbidade quando foi prefeito do município entre os anos de 2005 e 2008, [sendo que ele foi prefeito do município novamente entre os anos de 2013-2016] ao “não realizar as ações socioassistenciais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Programa de Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e do Programa de Proteção Básica”, o que se enquadraria em ato de improbidade administrativa e perda de direitos políticos. Por esse processo, movido em 2009 pelo então prefeito Macedo Bandeira, o juiz de primeira instância, Júlio Cesar Menezes Garcez, 2ª Vara de Campo Maior, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Dalberto Rocha à suspensão dos seus direitos políticos. 

CANDIDATURA DEFERIDA

O Juiz eleitoral Muccio Miguel Meira, da 07ª zona eleitoral de Campo Maior, chegou a acompanhar o entendimento da justiça comum e negou o pedido de registro de candidatura de vice-prefeito de Dalberto Rocha, mas o mesmo recorreu ao Tribunal de Justiça para anular a condenação da 2ª Vara e conseguiu suspender a decisão. Com base nessa decisão do TJ-PI, Muccio reformulou sua decisão e deferiu o registro.

“O recorrente alegou fato superveniente que afastou a inelegibilidade que deu causa ao acolhimento. Não persiste razão para manter a sentença de indeferimento do registro de candidatura. Isto Posto, com base no fato superveniente que restabeleceu os direitos políticos do recorrente, modifico a sentença para deferir o Requerimento de Registro de Candidatura do senhor Dalbero Rocha de Andrade ao cargo de Vice-Prefeito de Jatobá do Piauí/PI”, escreveu o magistrado na sua decisão.

Mesmo depois de perder e eleição e ver seus adversários diplomados, Zé Carlos, através da assessoria jurídica que lhe defendia desde o início de sua gestão, entrou com outro recurso no TRE e agora no TSE, sendo derrotado em todas as instâncias.

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