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  05:16

MPC recomenda multa contra o prefeito de Boa Hora (PI) por descumprir lei da transparência

A representação está pronta para ser apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e tem como relator o Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

 

O Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, recomendou que o prefeito de Boa Hora-PI, Francieudo do Nascimento Carvalho seja multado 300 UFR e que a ocorrência seja colocada nas prestações de contas da Prefeitura Municipal de Boa Hora, referentes ao exercício financeiro de 2021.

Francieudo não cumpriu recomendação do Tribunal de Contas para a divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública. Segundo o Ministério Publico de Contas, que entrou com a Representação (TC/013695/2020), o prefeito se omite de disponibilizar as informações da sua gestão, como arrecadação de gastos que deveriam ser divulgados no Portal da Transparência do município.

“Ressalta-se que o dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas, financeiras e orçamentárias da Prefeitura Municipal estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples, para que o povo possa ter pleno conhecimento de como seus representantes estão trabalhando, se estão agindo com base no interesse público e dispondo do dinheiro público da forma devida. Diante disto, as informações devem ser disponibilizadas de forma clara e acessível, o que não ocorre de forma plena no Portal de Boa Hora-PI”, escreve Márcio André Madeira em seu parecer.

A representação está pronta para ser apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e tem como relator o Conselheiro Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.