O Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (8) ao Ministério da Educação uma Recomendação para que a pasta suspenda, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD).
O pedido é para que a suspensão seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) sobre desenvolvimento do ensino a distância.
O credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade à distância foi autorizado pelo Decreto nº 9.057, de maio de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Resolução CNS 350, de junho de 2005, por exemplo, determina que a abertura de cursos no campo da saúde somente pode ser feita pelo MEC caso não haja objeção por parte do Ministério da Saúde e do próprio Conselho Nacional.
Acerca do tema, o CNS também tem publicada, desde 2016, uma Resolução na qual externa posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado na modalidade EaD. O documento aponta preocupação com os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação dos profissionais, bem como os riscos que esses profissionais possam causar à sociedade, “uma vez que passam por uma formação inadequada e sem integração do ensino com a comunidade”.
Na Recomendação, o Ministério Público Federal destaca que a formação de profissionais de saúde demanda uma interação constante entre trabalhadores da área, estudantes e pacientes, a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Nesse sentido, é fundamental que os estudantes estejam inseridos em atividades práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.
O MPF ressalta que a formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.
A Recomendação cita ainda uma Nota Pública contra a graduação à distância na área da saúde assinada por cinquenta entidades representativas de associações nacionais de ensino, conselhos profissionais, federações e executivas estudantis. No documento, as entidades defendem que a formação de trabalhadores no campo da saúde deve ser realizada por meio de cursos presenciais, com o objetivo principal de garantir a segurança e a resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira.
A Recomendação ao MEC se dá no âmbito de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República em Goiás e é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no estado, Mariane Guimarães. O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não acatamento.
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