O juiz Júlio César Garcez da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, determinou o afastamento imediato e não remunerado de Verônica Malaquias da função de conselheira tutelar por acúmulo de função com atividade remunerada no município de Campo Maior. A decisão foi dada nesta terça-feira (7).
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o magistrado determinou ainda que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não dê posse a ela, para o próximo mandato de conselheira tutelar, no exercício 2020/2023, que ocorrerá no dia 10/01/2020. Com isso, o prefeito de Campo Maior deve ser informado da decisão para convocar o respectivo(a) suplente, obedecendo a ordem de classificação da eleição.
Na ação judicial, o promotor de Justiça Cezário Cavalcante explica que recebeu informações de que Verônica Malaquias acumulava a função de conselheira tutelar com emprego em uma empresa da cidade. Esse acúmulo é proibido pela Lei Ordinária Municipal n.º 05/2019, que regulamenta a estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar em Campo Maior.
A informação foi comprovada em investigação conduzida pela Promotoria de Justiça. O membro do Ministério Público Estadual fez uma recomendação à conselheira tutelar para que em 30 dias comprovasse o desligamento de uma das funções remuneradas exercidas, ou seja, optasse pela função junto ao Conselho Tutelar em Campo Maior ou pela manutenção do seu vínculo empregatício.
Por último, o promotor Cezário Cavalcante afirma que Verônica Malaquias foi reeleita para o cargo de conselheira no 2º Processo Unificado de Eleição promovido em outubro do ano passado.
José Sérgio
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