O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, realizou audiências com o objetivo de prevenir incidentes e fixar responsabilidades a todas as partes envolvidas na 8ª edição do "Corso de Perypery 2020", levando em consideração a preocupação com a segurança, saúde, direitos da criança e do adolescente, direitos da pessoa idosa, proteção ao patrimônio público, meio ambiente, entre outros).
No Termo de Ajuste de Consulta (TAC), assinado pelo secretário municipal de cultura de Piripiri, Ducival Araújo, e pelo promotor da 3ª promotoria de Justiça, Nivaldo Ribeiro, fica proibido e deverá ser fiscalizado para combater:
# Utilização de "paredões de som";
# Propaganda eleitoral antecipada;
# Fogos de estampidos;
# Comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, bem como da utilização de recipientes e copos de vidro pelos foliões;
# Venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores;
# Participação e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Em sua CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA, explica que descumprimento de qualquer medidas orientadas sujeitará ao município, representada pelo secretário, o pagamento de uma pena cominatória diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o efetivo cumprimento sem prejuízo das demais sanções previstas ou por cada procedimento policial instaurado, reclamação formulada ou constatação de desrespeito ao presente acordo. Os valores eventualmente desembolsados deverão ser revestidos em benefício da Fundação Terapêutica Monte Tabor de Piripiri.
Em sua CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, detalha que "fica o responsável obrigado a impedir a realização de propaganda eleitoral antecipada, que guarda previsão no art. 36, caput, da Lei n° 9.504/97, e permite a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição".
Sobre os paredões de som, o termo reforça que deve se proibir "qualquer prática com aparelhagem sonora que possa caracterizar crime ambiental (art. 54 da Lei de Crimes Ambientais) e causar degradação à saúde auditiva dos participantes, animais e pessoas circunvizinhas, desconforto e incômodo auditivo à população em geral ou perturbação do sossego alheio (art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais), compreendido em tal conceito a emissão de som que não adentre as residências dos munícipes que as mantenham de portas fechadas".
Nas reuniões foram requisitados os planos de atuação dos órgãos fiscalizadores (Polícia Militar e SUTRAN) e vistorias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí em todas as instalações do evento. Além disso, a SEJUCE firmou termo de ajustamento de conduta - TAC com a finalidade de garantir o bem estar dos foliões e da população em geral, a segurança do público e evitar danos ao meio ambiente.
Ainda segundo o Ministério Público, o policiamento deverá ser executado com um efetivo composto por 32 policiais militares, conforme operação planejada do 12º BPM/PMPI.
Bianca Viana
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