Polícia Federal faz buscas em empresa e prefeituras do PI por superfaturamento em testes da covid-19
A Polícia Federal, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), deflagrou na manhã desta quinta-feira (02/07) a Operação "Reagente", dando cumprimento a 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão nos municípios e Picos, Bom Jesus e Uruçuí, e na empresa Prodlab, em Teresina-PI.
As ordens judiciais foram expedidas pela Subseção Judiciária Federal em Picos.
Buscas na Secretaria Municipal de Saude de Picos
Segundo as investigações, agentes públicos das cidades de Picos, Bom Jesus e Uruçuí, e empresários, utilizaram documentos falsos na dispensa de licitação Nº 21/2020, instaurada pela Prefeitura Municipal de Picos para a compra de testes de Covid-19. Como resultado das fraudes, os contratos foram direcionados a empresa integrante do grupo criminoso, responsável pela venda de exames com preços superfaturados. Pelos mesmos testes IGG/IGM vendidos a clínicas particulares aos preços de 120/150 reais, os órgãos públicos pagaram valores de 170/210 reais, o que representa superfaturamento de aproximadamente 40%, com prejuízo direto a recursos oriundos de emendas federais.
Há indícios de que o esquema criminoso atue em outros 28 (vinte e oito) municípios do interior do Piauí. Em Bom Jesus e em Uruçuí, foram instauradas dispensas de licitação fraudulentas e comprados os testes IGG/IGM com superfaturamento, seguindo o mesmo modo de atuação observado nas fraudes de Picos.
Para o cumprimento das ordens judiciais na data de hoje, foram mobilizados 70 (setenta) policiais federais, mais 7 (sete) auditores e técnicos do TCE/PI e do DENASUS.
Equipe da coordenação da Operação Reagente
O inquérito policial investiga os crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), desvio de recursos públicos (art. 312 do CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89 da lei 8.666/93), cujas penas somadas alcançam a 20 anos de reclusão.
O nome da Operação "Reagente" faz referência ao superfaturamento na aquisição de testes rápidos IGG e IGM, para detecção de COVID-19.
Não haverá coletiva de imprensa em razão das medidas de distanciamento social adotadas pelo poder público em todas as instâncias.
Da Redação
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