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  03:33

 Diego é radialista e trabalha na assessoria de comunicação da Prefeitura de Campo Maior

A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da 7ª Vara, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagamento de danos morais e materiais ao radialista Campomaiorense Diego Nascimento, vítima de acidente automobilístico ocorrido em maio de 2014 em rodovia federal, por invasão de animal à pista. Diego retornava da cidade de Boqueirão do Piauí quando aconteceu o fato.

A parte autora, vítima do acidente, relatou que, em decorrência do acidente, teve deformações na face e perdeu um olho, e pediu reparação por danos morais e materiais. Já a parte ré, o DNIT, alegou não existir responsabilidade do órgão e atribuiu a culpa ao proprietário do animal ou à União, por meio da Polícia Rodoviária Federal.

 

O autor comprovou a veracidade do ocorrido com documentos médicos, boletim de ocorrência policial e matérias jornalísticas que trataram do caso. Além disso, o juiz não aceitou a alegação do DNIT de que a responsabilidade pela retirada dos animais da via seria da União. O magistrado baseou esse entendimento no art. 82, IV, da Lei nº 10.233/2001, de regência sobre o DNIT, que encarrega ao referido órgão a função de administrar programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias.

 

Em seu texto decisório, o juiz argumenta que o DNIT se omitiu no seu dever legal, por isso incide a responsabilidade em relação ao caso. Segundo o magistrado, “No caso dos autos resta patente a culpa por parte da Administração, na medida em que, no local do acidente, não há qualquer barreira de contenção para a passagem dos animais, razão pela qual é até mesmo previsível que acidentes como o narrado pelo autor aconteçam”.

 

“Todos os entes Federativos, União, Estados e Municípios respondem na sua esfera de competência pelos acidentes provocados por animais, sejam em BRs, PIs ou nas zonas urbanas e rural dos Municípios. A legislação é muito clara. A responsabilidade vem pela falha do Poder Público em exercer o seu poder de polícia, que é fiscalizar e coibir a presença de qualquer animal nas rodovias, fazendo um trabalho preventivo. Existe aí a chamada falha do serviço, seja pela sua inexistência ou por sua ineficácia” disse o advogado da vítima Dr. Luciano Paes Landim.

 

Luciano completou dizendo ainda que pode até estar enganado, mas esta é a primeira decisão da Justiça do Piauí condenando um ente Público (União) por um acidente de trânsito causado pela presença de animal em rodovia.

 

O juiz federal Emanuel José Matias Guerra julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, já que esses foram comprovados por receituários médicos do autor. Deferiu também o pedido de indenização por danos morais, já que esses pressupõem sofrimento, dor, mudança no estado emocional e na vida pessoal e social da parte, levando em conta a perda de um olho e as deformações na face sofridas com o acidente. O magistrado condenou o DNIT a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$788,00, além de R$40.000,00 a título de danos morais.

Da redação com informações do GP1

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