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  09:38

Juiz anula decisão dele mesmo e suspende cumprimento de sentença contra João Félix

 Foto: Campo Maior Em Foco

Demorou pouco mais de 24 horas o Despacho do juiz da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Muccio Miguel Meira, que mandava cumprir a sentença condenatória por improbidade administrativa em desfavor de João Félix de Andrade Filho, prefeito eleito de Campo Maior.

Na decisão de ontem, quinta-feira, o juiz atendeu um pedido de advogados de acusação e afirmou na sua decisão que João Félix foi condenado, com trânsito em julgado, a suspensão dos seus direitos políticos por 5 (cinco) anos, entre outras punições, ficando assim impedido de ocupar cargo público.

Ao Em Foco, logo após a divulgação da decisão, João Félix disse que houve má fé dos advogados de acusação e que não se findou ainda os recursos de uma Apelação. Portanto, não pode ainda haver cumprimento de sentença.

Por volta das 19:01 desta sexta-feira, o juiz Muccio Miguel Meira publicou um novo Despacho anulando a sua decisão de ontem. O magistrado escreveu que em análise da decisão monocrática do TJ-PI, o Relator do pedido de Apelação de João Félix afere-se no seu corpo para o indeferimento de pedido da acusação para o cumprimento imediato de sentença, prevendo ainda a possibilidade de interposição de agravo interno.

“Como tal indeferimento não se encontra na parte dispositiva, este magistrado não se atentou para tal proibição. E o requerente [advogados de acusação], ao pedir o cumprimento de sentença, não informou tal situação na sua petição” descreve o magistrado.

 “Ante o exposto, a fim de não descumprir mandamento constante da decisão monocrática na apelação, suspendo o pedido de cumprimento de sentença e todas as determinações contidas no despacho 13835024, até o final do trâmite da apelação e julgamento dos eventuais agravos internos interpostos pelas partes; ficando sem efeito as determinações contidas no aludido despacho [de ontem]” concluiu a sua decisão.

O advogado de acusação a João Félix, Hartonio Bandeira, disse ao Em Foco que não houve má fé alguma, nem induzimento a erro.

“A decisão completa foi anexada aos autos. O que se foi argumentado é justamente a inexistência de decisão específica de efeito suspensivo que impossibilite a execução da sentença” disse.

O QUE EXISTE NESTE MOMENTO

UMA CONDENAÇÃO

Existe uma Ação de Improbidade Administrativa nº 0001970-91.2014.8.18.0026, julgada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que condenou João Félix, com trânsito em julgado, a suspensão dos seus direitos políticos por 5 (cinco) anos; o pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Maior(PI); e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.

JOÃO FÉLIX RECORREU

João Félix recorreu dessa decisão pedido declaração de nulidade da sentença, alegando que não foram respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa e, negado, entrou com um recurso de apelação. Foi esta apelação que permitiu que João Félix tivesse seu registro de candidatura homologado pela justiça. Ocorre, no entanto, que os advogados de acusação entraram com um recurso alegado que a Apelação foi interposta tempestivamente, fora de prazo legal, e pediu o improvimento da apelação, com a manutenção da sentença e que fosse reconhecido o trânsito em julgado da sentença.

A decisão do Desembargador Olímpio José saiu em 11 de dezembro de 2020. Ele, de forma unilateral, reconheceu a alegação da acusação de que o recurso de João Félix foi interposto de forma intempestividade. Porém, negou o pedido da acusação para reconhecer o trânsito em julgado da sentença, uma vez que ainda caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, e que ainda não se exauriu as vias impugnativas passíveis de serem manejadas por ambas as partes.  

UM PREFEITO ELEITO E DIPLOMADO

João Félix foi eleito na eleição de 15 de novembro com 48,33% dos votos válidos (12.748 votos), enquanto o atual prefeito Professor Ribinha, seu principal adversário, teve 43,37% (11.439 votos).  Mais três candidatos, Wilson Spindola, Fernando Miranda e Deri Sousa,  disputaram a eleição para prefeito.

No dia 11 deste mês, João Félix, o vice-prefeito Jordélio Pereira, e os vereadores eleitos foram diplomados pela justiça eleitoral no Cartório em Campo Maior.

O QUE VAI ACONTECER

Os advogados do prefeito eleito João Félix não se manifestam publicamente sobre o processo. João Félix disse ao Em Foco que nem cogita nomes para disputar uma nova eleição, por acreditar que isso não vai acontecer.

Já Hartônio Bandeira, que lidera os advogados de acusações a João Félix, não comentou os próximos passos do processo. 

Da Redação

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