TCE julga recurso de reconsideração de Acordão da prefeitura de Milton Brandão
O plenário do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julga nesta quinta-feira (28/01) na Sessão da Plenária (Ordinária - Virtual) o pedido de reconsideração de dois pedidos feitos pela prefeitura de Milton Brandão, através de Zulmira dos Santos Barbosa, então Controladora Interna da Prefeitura, e José Arnaldo de Oliveira, então gestor do FUNDEB, para mudar decisão dos Acórdãos nº 1.169/2020 e nº 1.170/2020, prolatada nos autos do processo TC/006212/2017.
As contas se referem ao exercício financeiro de 2017 e no FUNDEB, a Segunda Câmara, julgou por unânime, concordando com o MPC, pelas irregularidade em razão de falhas como a sublocação de veículo sem a devida autorização legal; utilização de veículos inadequados ao transporte escolar; Aditivação indevida de contrato; Pagamento irregular de despesas com locação de veículos para transporte escolar e de serviços diversos.
O Ministério Público de Contas, através do Procurador-Geral Jose Araújo Pinheiro Júnior, aceitou o pedido de reconsideração, mas já se manifestou contrário.
“Compulsando os autos, verifica-se que não assiste razão ao recorrente, uma vez que os argumentos e documentos trazidos em sede recursal não têm o condão de afastar as irregularidades que ensejaram a decisão recorrida” escreveu.
Sobre uma das irregularidades, o pagamento Irregular de despesas com locação de veículos, verificou-se no processo de prestação de contas que município pagou o valor de R$ 1.314.038,00 à empresa LC Veículos EIRELI, pelos serviços de transporte escolar e diversos, contratados por adesão às Atas de Registro de Preços (SRP) do Pregão Presencial nº 034/2016 e 038/2016 (Timon-MA).
José Araújo diz que ficou demonstrado que os Pregões Presenciais citados foram conduzidos com vícios insanáveis e que, em razão dos riscos assumidos pela autoridade superior do município de Milton Brandão em aderir ao referido certame, na condição figurada de “carona”, recepcionou para suas despesas com locação de veículos todos os vícios do processo originário que as fundamentou.
A empresa, por sinal, segundo o MPC, tem como sócio Luiz Carlos Magno Silva, uma das 23 pessoas presas na Operação Topique, deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, com foco em fraudes no transporte escolar promovidas pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí. A empresa se chamava LC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA (na época já com o nome empresarial de LC VEÍCULOS EIRELI). Além de Luiz Carlos, foram presos ainda sua esposa Lana Mara Costa Sousa, seus irmãos Antônio Ribeiro da Silva e Magna Ribeiro da Silva Flizikowski; Lívia de Oliveira Saraiva, bem como, seu pai Raimundo Félix Saraiva Filho e, ainda, Antonio Lima de Matos da Costa, todos relacionados à referida empresa.
NO caso da Procuradora do município, ela foi multada em 200 UFR/PI pelas mesmas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, além de fracionamento de despesas; cadastro intempestivo de dispensa de licitação no Sistema Licitações Web; permissão de serviços por terceiros não contratados pela Administração; aditivação indevida de contrato; e realização de pagamentos sem cobertura contratual.
Alecio Rodrigues
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