O decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados no Piauí foi assinado e publicado na quarta-feira, 24 de agosto, no Diário Oficial do Estado.
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O decreto considera que os dados do índice de monitoramento da pandemia da UFPI mostram que a taxa de positividade para Covid-19 por RT-PCR, exame realizado pelo Lacen-PI, reduziu para 7,89% na 33ª semana epidemiológica, mas ainda permanece acima dos 5%, valor que o Centro de Controle e Prevenção de Doenças norte-americano indica para uma situação de controle da pandemia.
Portanto, fica facultado, em todo o Estado do Piauí, o uso de máscaras em espaços abertos, semiabertos e fechados. Nas seguintes hipóteses, permanecerá obrigatório o uso de máscaras: em unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes), em transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como táxis e transportes por aplicativos, em qualquer espaço para idosos, gestantes e imunossuprimidos.
Da Redação
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