O prefeito de Lagoa de São Francisco, município da região norte do Piauí, João Arilson de Mesquita Bezerra, é acusado de recolher a contribuições previdenciárias de funcionários, no período de janeiro a dezembro de 2021, e não repassar ao Regime Próprio de Previdência Social.
De acordo com o relatório da Procuradora do Ministério Público de Contas, Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, o prefeito vem seguidamente descumprindo a lei municipal a lei municipal 298/20 que respaldou contribuições devidas da patronal e repasses de acordos de outros valores já devidos.
A regularização das parcelas dos acordos 994/17, 995/17 e 1004/17 suspensas no período de julho a dezembro de 2020, não foram cumpridas nenhuma até a data de emissão do relatório de análise, seja mediante reparcelamento, seja mediante recolhimento ao RPPS com os acréscimos legais devidos.
A inadimplência do município em recolher e repassar as contribuições de funcionários ao Fundo Próprio de Previdência Social gerou pedido de bloqueio das contas do município e o Tribunal de Contas do Piauí, a pedido da Divisão de Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal — DFAM, abriu uma Representação contra o município.
A representação está na pauta de julgamento da Primeira Câmara do TCE, marcada para a amanhã, terça-feira.
O MPC opinou pela procedência parcial da representação; Aplicação de multa ao gestor; e determinação ao gestor para que comprove, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de novas sanções, o recolhimento ao RPPS com os acréscimos legais das parcelas suspensas no período de julho a dezembro de 2020 relativamente aos acordos 994/17, 995/17 e 1004/17.
Da Redação
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