O Tribunal de Contas do Piauí (TCE) abriu uma representação contra o Prefeito de Lagoa do São Francisco (PI), João Arilson de Mesquita Bezerra, por não recolher as contribuições previdenciárias de funcionários, no período de janeiro a dezembro de 2021, e não repassar ao Regime Próprio de Previdência Social. A representação esteve na pauta de julgamento da Primeira Câmara do TCE, realizada na terça-feira (27).
O prefeito de Lagoa do São Francisco (PI), João Arilson de Mesquita Bezerra emitiu uma nota ao Portal Campo Maior em Foco, explicando a situação. Segundo a nota, o gestor acusa negligência nos repasses deixados pela gestão anterior do Sr. Veridiano Carvalho de Melo.
"Portanto, o pagamento das parcelas deixaram de serem efetuados na gestão anterior, recaindo o ônus somente na atual gestão, que fica penalizado, mas que vem honrando com o compromisso assumido perante os servidores públicos municipais (podendo ser comprovado no site do Ministério da Economia - SISTEMA CADPREV)", disse trecho da nota.
Ainda na nota, o prefeito garantiu que os repasses estão sendo feitos em dias desde quando iniciou sua gestão em 2021, e ressalta que os valores atrasados na gestão anterior, foram parcelados e estão sendo pagos.
"O município encontra-se regular desde o início da sua gestão, iniciada em 2021 até a presente data, com todos os repasses das contribuições parte patronal e parte servidor, inclusive com os parcelamentos deixados pelo Prefeito anterior o Sr. Veridiano Carvalho de Melo ao Fundo de Previdência", finaliza a nota.
LEIA MAIS - Prefeito de Lagoa de São Francisco (PI) é acusado de não repassar contribuição de funcionários
O CASO
O prefeito de Lagoa de São Francisco, município da região norte do Piauí, João Arilson de Mesquita Bezerra, é acusado de recolher a contribuições previdenciárias de funcionários, no período de janeiro a dezembro de 2021, e não repassar ao Regime Próprio de Previdência Social.
De acordo com o relatório da Procuradora do Ministério Público de Contas, Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, o prefeito vem seguidamente descumprindo a lei municipal a lei municipal 298/20 que respaldou contribuições devidas da patronal e repasses de acordos de outros valores já devidos.
A regularização das parcelas dos acordos 994/17, 995/17 e 1004/17 suspensas no período de julho a dezembro de 2020, não foram cumpridas nenhuma até a data de emissão do relatório de análise, seja mediante reparcelamento, seja mediante recolhimento ao RPPS com os acréscimos legais devidos.
A inadimplência do município em recolher e repassar as contribuições de funcionários ao Fundo Próprio de Previdência Social gerou pedido de bloqueio das contas do município e o Tribunal de Contas do Piauí, a pedido da Divisão de Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal — DFAM, abriu uma Representação contra o município.
A representação está na pauta de julgamento da Primeira Câmara do TCE, marcada para a amanhã, terça-feira.
O MPC opinou pela procedência parcial da representação; Aplicação de multa ao gestor; e determinação ao gestor para que comprove, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de novas sanções, o recolhimento ao RPPS com os acréscimos legais das parcelas suspensas no período de julho a dezembro de 2020 relativamente aos acordos 994/17, 995/17 e 1004/17.
Da Redação
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.