O Governo do Piauí sancionou a lei nº 7.985, que obriga os cartórios do estado a comunicar às autoridades caso realizem algum registro de nascimento de bebê cuja mãe ou pai tenha menos de 14 anos e 9 meses de idade.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2).A intenção é criar um mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável, fazendo do registro um ponto em que a denúncia desse tipo de crime se torna obrigatória.
Os cartórios terão de comunicar a Polícia Civil, o Ministério Público e o Conselho Tutelar competente, para os profissionais tomarem as medidas necessárias caso algum desses casos seja identificado.
No artigo 2º a lei determina que essa comunicação às autoridades seja feita de forma que não exponha a criança ou o adolescente, e deve ser assegurado o sigilo dos dados.
O cartório que descumprir a lei pode ser condenado a pagar multa de R$ 5 mil a 10 mil, a depender do porte do cartório. Em caso de reincidência, a nova multa terá dobro do valor da primeira.
FONTE/CRÉDITOS: G1 PIAUÍ
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