Uma trabalhadora doméstica piauiense, de 51 anos, foi resgatada em uma residência em Manaus (AM) após ser mantida por 34 anos em condições análogas à escravidão.
A vítima vivia em situação de vulnerabilidade com a família em Teresina quando foi levada com 17 anos para Manaus (AM). Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), ela morava e trabalhava na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas e salário, que não se comprovou superar o mínimo nacional.
A doméstica dormia em um sofá-cama no mesmo quarto da empregadora para cuidados necessários a qualquer hora da noite. Além disso, ela não tinha local apropriado para guardar objetos pessoais.
“Foi mantida por 34 anos em situação de emprego informal, sem garantia de salário-mínimo, sem receber 13º salário, sem limitação de horário de trabalho, sem concessão de folga semanal, sem gozo de férias anuais remuneradas com adicional de ao menos um terço, sem recolhimento ao INSS, sem depósito de FGTS, além dos demais consectários legais do vínculo de emprego”, afirmou o órgão por meio de nota.
A doméstica não completou o ensino fundamental. Ela constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, exercesse a administração do negócio.
A ação foi realizada por integrantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), Ministério Público Federal (MPF/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. O resgate ocorreu em abril deste ano, mas só foi divulgado nesta quarta-feira (29).
Acordos
Em abril deste ano, aconteceu uma audiência entre o MPT e integrantes da família da empregadora e advogada. Eles reconheceram os débitos, concordando em formalizar o vínculo empregatício e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e DPU para pagamento de valores correspondentes às verbas trabalhistas e às indenizações por danos morais individuais.
“Além disso, a família empregadora comprometeu-se a pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para necessidades imediatas da empregada doméstica até o pagamento dos demais haveres trabalhistas. A título de indenização por dano moral individual, deve transferir a titularidade de imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar valor de passagens aéreas de ida e volta para a trabalhadora visitar a mãe no Piauí. Por fim, para manutenção de empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, devem garantir quarto privativo e a privacidade necessária durante descansos e folgas”, declarou o MPT.
Fonte/Créditos: g1
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