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Delegado demitido após soltar preso em flagrante por tráfico retorna à Polícia Civil do Piauí

 

João Rodrigo Luna, ex-delegado regional de Parnaíba, foi reintegrado à Polícia Civil do Piauí até uma posterior decisão judicial. A portaria foi divulgada no Diário Oficial de sexta-feira (18).

Ele tinha sido demitido como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou a contravenção de dois incisos do estatuto da instituição após soltura de um preso em flagrante por tráfico menos de 24h após a prisão. O g1 procurou João Rodrigo Luna, que não foi encontrado para comentar sobre o assunto.

A portaria com a reintegração de João Rodrigo Luna foi assinada pelo secretário de Segurança, Chico Lucas. O documento determina à Gerência de Gestão de Pessoas para que proceda o registro da reintegração a inclusão do servidor em folha de pagamento e a lotação do servidor reintegrado.

Entenda o caso

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em janeiro deste ano pela Corregedoria Geral de PC-PI para apurar práticas proibitivas disciplinares por parte do então delegado na soltura de um preso em flagrante por tráfico de drogas.

Segundo o documento, João Rodrigo Luna estava de plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba e soltou o preso sob alegação da ausência de um laudo de constatação de drogas que teriam sido apreendidas com o suspeito dentro do prazo legal de 24 horas para lavrar a prisão em flagrante.

Contudo, conforme o PAD, o laudo foi emitido horas após o preso ter sido apresentado por policiais militares na delegacia, mas o delegado não teria procurado o departamento responsável pelo documento pericial e, então, soltou o preso, sob a justificativa de que não possuía o documento necessário para lavrar a prisão.

Ao fim do processo, foi constatado que o delegado infringiu os incisos XIII e XLIV, do artigo 58 da Lei Complementar nº 37/04, que dispõe sobre o Estatuto da PC-PI, e se referem à prática de “ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial” e “eximir-se do cumprimento do dever policial”.

Fonte/Créditos: g1

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