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Justiça Federal condena João Félix a pedido do Ministério Público Federal

O ex-prefeito foi condenado por irregularidades cometidas no manuseio de recursos da educação enviado pela União.

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho pela prática de improbidade administrativa cometida  nos anos de 2009 e 2010.

 

De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb), não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município.

 

O relatório especificou as seguintes situações: a) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb efetivos - valores do INSS são retidos e recolhidos parcialmente; b) Folha de Professores do Ensino Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil- valores do INSS são retidos e não são recolhidos; c) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb, Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil Serviços Prestados- valores do INSS não são retidos.O juízo da 1ª Vara Federal condenou João Félix de Andrade Filho ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado; e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00.

 

João Félix, que tenta ser prefeito pela quinta vez, disse ao Cidade Verde que irá recorrer até onde for possível para se livrar da condenação.

 

Fonte: MPF

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Por Weslley Paz/MPF

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