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  18:37

Senado reconhece vaquejada e rodeio como patrimônios culturais, mas não anula decisão do STF

Apesar do reconhecimento da vaquejada como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial, prática continua proibida

 Com informações da Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º/11) proposta que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. A medida passou em votação simbólica, sem ampla discussão, e já será encaminhada para sanção ou veto do presidente da República, Michel Temer (PMDB).

 

A vaquejada consiste na perseguição de bovinos por pessoas montadas a cavalo, com o objetivo de derrubá-los, puxando-os pela cauda, e é promovida em municípios brasileiros há mais de 100 anos, segundo o autor do texto, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

 

Na parte da manhã de terça, quando o Projeto de Lei Complementar 24/2016 foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, senadores contrários consideraram o texto inconstitucional — no dia 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

 

Vaqueiros aplaudem aprovação de PLC sobre vaquejada, em comissão do Senado, mas proibição não muda. Marcos Oliveira/Agência Senado

 

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmou que a aprovação do PLC não terá nenhum efeito prático sobre a liberação da vaquejada. Segundo ele, o Supremo discutiu dois valores conflitantes na Constituição Federal: as manifestações culturais e a proibição à crueldade com animais. “A última palavra em relação a esse conflito continuará sendo do STF”, disse o tucano.


Marta Suplicy (PMDB-SP) citou relatórios do Conselho Federal de Medicina Veterinária contrários à vaquejada. Afirmou ainda que a proposta foi aprovada sem que órgãos técnicos ligados ao Ministério da Cultura tenham sido consultados.

 

Já para o senador José Agripino (DEM-RN), “o que se precisa é corrigir o que ainda é feito de forma errada”. Ele afirmou que hoje a manifestação já é acompanhada por veterinários e adota meios mais seguros para os animais. O senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) disse que a vaquejada tem dimensão econômica em áreas rurais nordestinas, gerando centenas de milhares de empregos diretos e indiretos.

 

O senador Eunício Oliveira -CEcomemora aprovação de projeto que reconhece vaquejada como manifestação cultural

 

Roberto Muniz (PP-BA) também entende que a questão sofreria um "viés de preconceito" que setores urbanos teriam com a visão de mundo própria do campo. Segundo ele, o debate sobre o bem-estar do animal pode ser ampliado em virtude da polêmica provocada pela decisão do STF, afetando já em um futuro próximo outras atividades culturais no Sul e no Sudeste em que também se faz uso abundante de animais.

 

O senador Otto Alencar (PSD-BA) aproveitou a sessão para criticar a decisão do STF e defender a manifestação: “A vaquejada pede liberdade no Brasil para que seja mantida a tradição do vaqueiro”.  

 

Debate constitucional
No Supremo, venceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Ele afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea.

 

Reprodução
Para Marco Aurélio, o sentido da expressão “crueldade” está no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição e alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática.

 

Em voto divergente, o ministro Edson Fachin disse que a vaquejada consiste em manifestação cultural, como reconheceu a Procuradoria-Geral da República na petição inicial. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes,Teori Zavascki e Luiz Fux.

 

Apesar de reconhecer o valor da manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o STF deveria ter posicionamento contramajoritário para vencer situações consolidadas pelo tempo, citando dois casos classificados como “evolução da jurisprudência”: a farra do boi e as rinhas de galos. 

Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com

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