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  17:00

Prefeitura passa a cobrar taxa para visitação em Jericoacoara

De acordo com a Prefeitura, o valor arrecado com a taxa será revertido para manutenção

 Fotos: Otávio Neto / Em Foco

A partir do dia 21 de setembro os turistas que visitarem Jericoacoara pagarão uma taxa por dia de permanência na Vila. O valor é referente a taxa de Turismo sustentável decretada pela Prefeitura de Jijoca no dia 21 de agosto.A taxa diária é de R$ 5,00 por pessoa. Haverá locais de pagamento na entrada de Jijoca e no estacionamento da Vila de Jericoacoara. O visitante também poderá fazer o pagamento no site da prefeitura: www.jijocadejericoacoara.ce.gov.br ,  no link “Pagamento da Taxa de Turismo Sustentável”.

De acordo com a Prefeitura, o valor arrecado com a taxa será revertido para manutenção, com serviços de limpeza das ruas, saúde e mais segurança. A cobrança será feita apenas para visitantes. O acesso será gratuito para os moradores da Vila e para os que são isentos pela lei.

São insetos da taxa:

– deficientes físicos, mediante apresentação de RG e laudo médico

– crianças de até 12 anos de idade, mediante apresentação de nascimento ou RG

– idosos acima de 60 anos, mediante RG ou carteira de gratuidade

– domiciliados e residentes do município de jIjoca de Jericoacoara/ CE, mediante apresentação de RG e comprovante de endereço no Município de Jijoca de Jericoacora.

70 % do montante arrecadado será revertido para a Vila de Jericoacoara e 30% será revertido para o município de Jijoca de Jericoacoara. 

Segundo o chefe de gabinete do município de Jijoca, Celiomar Araújo Brandão, a taxa foi aprovada desde 2015, porém só foi formalizada em agosto deste ano e o pagamento só será obrigatório a partir do dia 21 de setembro. Celiomar informa que antes do decreto ser publicado, a Prefeitura realizou reuniões com associações de empresários de Jericoacoara, moradores e agências de turismo para discutir melhor sobre a implantação da taxa.

 

O QUE É A TAXA DE TURISMO?

De acordo com o site da Prefeitura, a Taxa de Turismo Sustentável é um tributo instituído pela Lei Complementar Nº 107/2015 e tem como Fato Gerador a utilização efetiva ou potencial, por parte dos visitantes, da infraestrutura física implantada e do acesso e fruição ao pa-trimônio natural da Vila de Jericoacoara.

O site informa que a taxa é cobrada pelos dias de permanência na Vila de Jericoacoara. 

Caso a permanência exceda a quantidade de dias informados, deverá ser gerado nova taxa informando o periodo excedente.

Fonte: O POVO

Por Otávio Neto

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