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  03:40

A vaquejada do Parque Nina Alencar estava prevista para começar nesta quinta-feira (17/09), porém foi suspensa por conta de uma liminar do Juiz Júlio Cesar Menezes Garcez que alegou falta de licenças essenciais para este tipo de evento como licença ambiental, alvará de localização e funcionamento, licença do corpo de bombeiros, aprovação do plano de segurança pela Secretaria de Segurança do Piauí, aprovação do plano de controle e segurança de tráfego pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Alvará do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT).

 

O organizador do evento, Daniel Alencar, apresentou toda a documentação solicitada pela justiça na noite desta quinta-feira e o juiz revogou a liminar. O DNIT expediu o alvará, mas com algumas exigências que se não forem cumpridas, segundo disse o juiz na revogação, o evento poderá ser suspenso novamente.

 

“Saliento que o referido termo foi ajustado nesta data, indicando que a preocupação da organização do evento em garantir toda segurança requisitada pela PRF só ocorreu após os efeitos dessa liminar, fato que poderia ser evitado caso antecipasse sua conduta em respeito a segurança da coletividade”, disse o juiz na decisão de revogação.

 

Nesta quinta o local ficou interditado pela PRF até às 21h35, momento que o juiz revogou a liminar.

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Por Weslley Paz

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