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  03:31

MPF reabre investigações do caso Vladimir Herzog após Brasil ser responsabilizado pela OEA

 Vladimir Herzog ( Foto: Globo News) Fonte: G1

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) reabriu as investigações do caso Vladimir Herzog, jornalista torturado e morto em 1975, aos 38 anos. O inquérito foi retomado depois que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Estado brasileiro no caso.

Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), Clarice e Ivo Herzog, realizaram uma coletiva na sede da TV Cultura, onde o jornalista foi diretor, para explicar o processo debatido na Corte, e as tentativas jurídicas recorridas pela família por Justiça desde o crime.

De acordo com o procurador Sergio Suiama, que foi convidado pelo Cejil para atuar como perito na Corte, o MPF-SP reabriu as investigações depois que o tribunal internacional determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista foram um crime contra a humanidade.

"Esse caso é atípico em relação aos outros que envolveram mortos e desaparecidos porque houve um inquérito militar, ainda que tenha sido montado uma farsa de modo que parecesse suicídio. Houve um inquérito para justificar o que houve, ou seja, deixaram rastros que facilitam o trabalho do Ministério Público", disse o procurador.

A reabertura só foi possível porque o caso foi catalogado dessa forma. Assim, o Estado não pode mais invocar nem a existência da prescrição, nem a aplicação do princípio da lei de anistia, para investigar e punir os responsáveis.

Após a decisão o ministério dos Direitos Humanos se comprometeu a aprimorar as investigações sobre Herzog.

"Consideramos que a sentença da Corte IDH, ainda que condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito", diz nota do ministério.

DOI/CODI
O caso remonta a 24 de outubro de 1975, quando Vladimir Herzog, de 38 anos, se apresentou para depor voluntariamente diante das autoridades militares do DOI/CODI de São Paulo.

No entanto, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada "opositora" à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, segundo o processo.

As autoridades da época informaram que se tratou de um suicídio, uma versão contestada pela família do jornalista e no processo.

Posteriormente, as autoridades iniciaram uma nova investigação em 1992, que foi arquivada em aplicação da Lei de Anistia.

Os familiares apresentaram em 1976 uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.

Após outra tentativa de esclarecer os fatos, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.

No marco do procedimento diante da CorteIDH, o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog tinha causado aos familiares uma severa dor, reconhecendo sua responsabilidade.

O tribunal internacional ordenou ao Estado brasileiro que reinicie, com a devida diligência, a investigação e processo penal que corresponda pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975 para identificar, processar e, no seu caso, sancionar os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.

Além disso, deve adotar as medidas mais idôneas para que se reconheça a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como pagar os danos materiais, imateriais e despesas judiciais.

A CorteIDH, com sede na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países que reconheceram sua jurisprudência.

Por Fábio Wellington

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