
O Promotor de Justiça de Campo Maior, Maurício Gomes De Souza, condenou a Distribuição do Piauí S/A por ter deixado de realizar serviço contratado de ligação de ponto novo em unidade de consumo para fornecimento de energia elétrica no prazo legal.
Segundo decisão, PA PROCON n.º 0006-2017.000126.063.2017, o consumidor contratou o serviço de fornecimento de energia elétrica com a concessionária fornecedora em agosto de 2016, tendo os prepostos daquela informado que até 17 de agosto de 2016, a ligação nova estaria realizada.
Que vencido o prazo dado pelos prepostos da concessionária fornecedora, o consumidor aguardou até janeiro de 2017 para a realização da ligação nova pactuada em agosto de 2016, serviço que não se realizou, pelo que procurou a concessionária fornecedora, ocasião em que tomou conhecimento de que a rede da concessionária fornecedora precisava ser ampliada para a realização da ligação nova.
Em 28 (vinte e oito) de junho de 2017, o consumidor comunicou o fato a PROCON/MPE-Campo Maior, via termo de declarações acompanhada do contrato de prestação de serviço público de energia elétrica firmado com a concessionária fornecedora. Foi determinada providência urgente, ordenou-se à concessionária fornecedora a disponibilização do serviço público essencial de energia elétrica para a unidade consumidora, serviço que somente foi prontamente disponibilizado em 08 de dezembro de 2017.
Em decisão, foi determinando pela aplicação de multa base de 15.000 (quinze mil) UFRs, o equivalente a R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais), depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FPDC.
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