Dois eleitores foram conduzidos até a sede da Polícia Federal na cidade de Parnaíba após serem flagrados tirando selfie dentro da cabine eleitoral na manhã deste domingo (28). Os dois prestaram esclarecimentos à Polícia e foram liberados após assinarem um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O primeiro caso aconteceu durante a manhã na Unidade Escolar Cândido Ataíde, no bairro São Vicente de Paula. Mesários perceberam flashes sendo disparados de dentro da cabine de votação da seção 111. Segundo o relato de mesários, o homem chegou a desafiar a secretária de votação.
“Vimos uma luz de flash e a secretária avisou que era proibido. Ele saiu da cabine falando ‘Você vai fazer o quê? Não pode fazer nada!’, e saiu tratando a gente mal”, relatou a mesária Verônica Laice.
O caso foi comunicado à Polícia Militar, que encaminhou o eleitor até a sede da PF. No início da tarde, uma mulher também foi conduzida pela Polícia Federal após ter sido flagrada fotografando o voto na seção 12 do Colégio Diocesano, localizado no bairro Nova Parnaíba.
O mesmo aconteceu foi registrado em Esperantina, onde dois eleitores foram conduzidos ao tirar selfie na cabine de votação.
Entrar na cabine de votação portando qualquer equipamento que possa registrar o voto é proibido pela Justiça Eleitoral desde o ano de 2009. A proibição visa garantir o sigilo do voto. Fotografar a urna constitui crime eleitoral pelo artigo 312 do Código eleitoral, que prevê pena de detenção de até dois anos.
Da Redação
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