O Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Pedro II-PI, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, determinou que um funcionário fantasma da prefeitura de Lagoa de São Francisco, município na região de Pedro II, devolva a quantia de R$ 3.104,00, recebido de forma indevidas nos meses de agosto e setembro de 2015.
Antônia Isaías da Silva recebeu o valor em duas parcelas, depositados pela prefeitura na conta de uma irmã, mas o próprio signatária reconheceu perante o MP que não prestou qualquer serviço ao município, provocando dano ao erário e enriquecimento ilícito, segundo o MP.
Antônia Isaías da Silva assinou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 12/2019 em que aceita pagar ressarcir o patrimônio público no exato montante do que recebeu do Município de Lagoa do São Francisco, com as devidas correções monetárias, totalizando R$ 3.821,07, e mais um salário mínimo (R$ 998,00) como multa civil prevista em lei.
O documento não cita quais sanções foram impostas ao gestor do município em 2015, o prefeito Veridiano Carvalho de Melo (PSD), e nem ao secretário de finanças que, junto com o prefeito, fizeram o pagamento indevido.
O Em Foco tentou falar com alguém da prefeitura pelo numero fixo [32790030] que aparece no site institucional da prefeitura, mas as ligações não foram completadas.
Da Redação
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