O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento, nesta sexta-feira (3/5), a um pedido de Habeas Corpus a favor do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.
O pedido foi protocolado por advogados que não fazem parte da defesa de Lula na segunda-feira (29/5). Os advogados se basearam na redução de pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça para tentar aliviar a pena de Lula.
Na decisão, Fachin afirma que a legitimação aberta das ações de HC é para prestigiar o direito à liberdade e não para, ainda que tangencialmente, prejudicar o exercício do múnus técnico da defesa.
"Na minha ótica, tal cuidado deve ser robustecido em situações que envolvem figura pública de projeção nacional, o que, naturalmente, pode ensejar a submissão da matéria ao Poder Judiciário pelas mais diversas razões", explica.
Segundo o ministro, eventual multiplicação de impetrações "pode exigir intensa dedicação da defesa com a finalidade de obstar o processamento de remédio processual", defende.
Sem Conhecimento
Na terça-feira (30/5), a defesa oficial, representada pelo advogado Cristiano Zanin, do Teixeira Martins Advogados, afirmou que a ação foi impetrada sem o conhecimento de Lula e por pessoas estranhas à sua defesa técnica.
A jurisprudência do Supremo é a de que, quando o réu tem defesa constituída nos autos, Habeas Corpus impetrados por terceiros são incabíveis.
"Em situações assim, a Suprema Corte já decidiu em diversas oportunidades ser incabível o processamento do habeas corpus", diz a defesa de Lula.
Fábio Wellington
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