A 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, através do promotor Luciano Lopes Nogueira, baixou a Portaria Administrativa nº 001/2019 recomendando que proprietários de carros de som abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral sem a devida autorização do Poder Público Municipal.
A recomendação vale para equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (popularmente conhecidos como "Paredões"), inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade;
A mesma decisão vale também para carros de sons regulamentados [carros de propagandas] para que abstenham-se de circular os veículos, salvo se desligado o som, nas proximidades do Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, bem como em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo a Prefeitura de Campo Maior/PI, Câmara de Vereadores, Fórum de Campo Maior/PI, Delegacia de Polícia, Grupamento da Polícia Militar, dentre outras, e templos religiosos durante o horário de culto. E ainda que abstenham-se de circular os veículos de carro de som antes das 08h00 e após as 19h00.
Na decisão, o promotor alega que os sons comprometem a saúde pública e o sossego da população em geral e que são utilizados de forma abusiva em diversos horários, nas proximidades de residências, escolas e hospitais;
Diz ainda que a utilização pública de instrumentos sonoros em volume excessivos constitui perigo para o trânsito e a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública;
O promotor considera ainda que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública, interferindo, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, entre outras doenças;
A recomendação se estendeu à Delegado de Polícia Civil para que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível; à Prefeitura de Campo Maior/PI, que, na concessão das autorizações para carros volantes, atentem a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados "Paredões", de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
Da Redação
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