O ex-prefeito de Cabeceiras, Jose Evangelista Torres Lopes, o conhecido “Zé Belim” e a ex-secretária de Educação e ex-gestora do Fundeb, Solange Maria Pereira, foram condenados pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a denúncia foi instaurado Inquérito Civil Público a partir de representação do Tribunal de Contas do Estado acerca de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, exercício 2009, no Município de Cabeceiras do Piauí, fundamentada essencialmente no acúmulo ilegal de cargo público pela própria gestora do fundo, Solange Maria Pereira, que ocupou concomitante e indevidamente o cargo de Secretária Municipal e professora com dedicação exclusiva (40 horas).
Assegurou que tanto ela (na condição de favorecida e ex-gestora do FUNDEB) quanto Zé Belim, na condição de ex-prefeito que autorizou os pagamentos, cometeram ato de improbidade administrativa violando a Constituição Federal (art 37, XVI), bem como a Lei n. 8.429/92 (art. 9°, XI; art. 10, II e art. 11).
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença datada de 08 de março de 2016, condenou Zé Belim por ato doloso de improbidade administrativa a ressarcir integralmente o dano, solidariamente com Solange Maria Pereira, correspondente aos valores pagos (valor bruto), durante o período de janeiro a julho/2009, a título de vencimentos do cargo público de professor, originados dos recursos FUNDEB 60%, equivalente a R$ 11.262,00 (onze mil, duzentos e sessenta e dois Reais) corrigidos monetariamente; pagamento de multa civil de R$10.000,00 (dez mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Solange Maria Pereira foi condenada a ressarcir o dano, ao pagamento de multa civil no valor de R$15.000,00 (quinze mil) e a proibição de contratar com o poder público por 08 (oito) anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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