O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o ex-prefeito de Cocal, José Erasmo da Silva, conhecido como Zé Salú, a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa correspondente a 46 dias-multa por crime de apropriação indébita previdenciária. A decisão é do dia 8 de julho.
A denúncia contra Zé Salú foi apresentada pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2014. De acordo com o órgão, o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social, nos meses de setembro de 2009 a maio de 2012, contribuições descontadas das remunerações de funcionários municipais, os conselheiros tutelares Antônio Luís Alves, Eliseu de Meneses Araújo, Maria Irisnete da Silva Costa, Ana Cláudia Pinheiro de Oliveira e Diana Pereira da Silva.
Na fase de alegações finais, o ex-prefeito afirmou que não existia prova efetiva da apropriação dos valores, que não agiu de forma consciente e ainda que a Prefeitura de Cocal passava por dificuldades financeiras.
O juiz Agliberto Gomes Machado afastou as alegações de Zé Salú e condenou o ex-prefeito. Frente a seus antecedentes, o magistrado converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, cujo valor fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) destinada a entidade social.
Marcelo Barros
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