A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Lincoln Matos (PTB), de São Miguel do Tapuio, que pretendia concorrer à reeleição. A sentença foi dada neste sábado (03), às 15h33min, pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche, da 39ª Zona Eleitoral. O candidato teve seu pedido impugnado pela Coligação "Renova São Miguel", encabeçada por Pompilio Evaristo Filho, o “Pompilim”. De acordo com a sentença o fato gerador da inelegibilidade é incontroverso.
Lincoln Matos, em sua defesa, alegou a prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na `Sumula STF nº 497, que estabelece que o prazo em caso de continuidade delitiva deve ser computado levando em consideração a pena-base, no caso em questão 4 anos, e requereu que a Justiça afastasse a inelegibilidade reconhecendo a prescrição da pena imposta.
“Sendo a justiça eleitoral incompetente para reconhecer a prescrição arguida pela defesa, e não tendo o impugnado logrado êxito em suspender os efeitos do acordão seja no Supremo Tribunal Federal, seja no Superior Tribunal de Justiça, resta incólume a inelegibilidade do impugnado, devendo as impugnações serem julgadas procedentes, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "e" , da Lei Complementar nº64/1990”, destacou o magistrado.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Condenação
Lincoln Matos foi condenado pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de prisão por peculato e a inelegibilidade por 8 anos.
Por Raí SIlva/com GIL Sobreira
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