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  13:38

Justiça anula eleição da Câmara Municipal de São Miguel do Tapuio

 

O Juiz da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche, proferiu nesta quarta-feira, 26 de agosto, a sentença do PROCESSO Nº 0000180-97.2015.8.18.0071 determinando a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa de São Miguel do Tapuio, para o biênio 2015/2016. A ação tinha sido impetrada pelo Vereador Antonio de Aragão Paiva Junior (PDT).

 

O Vereador Antônio de Aragão Paiva Junior impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, pedindo a nulidade da eleição realizada em 12/12/2014, alegando que o Vereador Francisco Kelson Lima Vieira, não poderia votar no pleito, porque teria interesse na vitória da chapa eleita, pelo motivo da sua irmã, Geane Maria Lima Vieira, ser nomeada para cargo de comissão na Casa Legislativa.

 

Ao analisar o processo que recebeu parecer favorável do representante do Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Dr. Ricardo Lucio Freire Trigueiro, o Juiz acolher o pedido determinando a anulação da eleição da Mesa Diretora e a realização de nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da intimação acerca da presente sentença.

 

“Pelas razões expendidas concedo a segurança pleiteada para: a) determinar a nulidade da eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Legislativa de São Miguel do Tapuio, para o biênio 2015/2016; b) determinar a realização de nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da intimação acerca da presente sentença”, diz o magistrado em sua decisão.

 

Durante a Sessão Ordinária realizada no Legislativo municipal na noite desta quarta-feira (26), o Vereador Miguel José Vieira Neto, que é impetrado na ação, informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer em instâncias superiores. “Estou tranquilo, pois decisão de justiça não se discute, se cumpre! Seria bom mesmo fazer nova eleição, mais como é um direito meu, irei recorrer da decisão em instancia superior”, disse o Vereador.

 

Caso o Vereador Miguel José Vieira Neto venha recorrer da decisão, permanecerá no cargo até o transito e julgado da sentença em uma instancia superior. Caso não venha recorrer, a mesa diretora da Câmara passará por nova eleição no prazo máximo de 30 dias, no entanto, Miguel conta com o apoio da maioria dos Vereadores, haja vista, que ele e mais três fazem parte da atual mesa diretora e o Vereador Kelson, já se solidarizou o mesmo.

 

Fonte: Portal Samita

Da redação