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  02:22

Juiz determina afastamento de vereador de Jatobá do PI por falsificar documentos

Na decisão, juiz diz que houve má fé do candidato e que este apresentou documentos falsos para comprovar escolaridade.

 Vereador Agenor Gomes no dia da posse dos eleitos em Jatobá do Piauí. Foto: Arquivo Campo Maior Em Foco

O Juiz de Direito Litelton Vieira de Oliveira, da 7º zona eleitoral de Campo Maior, decidiu sentença em Recursos Especial ao Processo 0000001-61.2017.6.18.0007 que trata da nulidade de votos do vereador de Jatobá do Piauí Agenor Gomes de França (PV), na eleição de outubro de 2016. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Com a decisão, Agenor deixará a cadeira na câmara de vereadores e o suplente Otoniel Luciano da Silva (PDT) da coligação “Quando o Povo Quer a Mudança Vem” assumirá a vaga.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo questionava um recurso junto ao Tribunal Superior eleitoral (TSE) que deu parecer favorável ao então candidato Agenor para disputar o pleito de 2016. O Ministério Público Eleitoral do Piauí, em primeira instância, pediu a impugnação de sua candidatura acusando o mesmo de ser analfabeto. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) acompanhou decisão, mas uma decisão monocrática do TSE deu ganhou de causa ao então candidato.

Agenor fez campanha enquanto o processo corria na justiça eleitoral e no dia 29 de setembro, três dias antes da eleição, a justiça chegou a autorizar a retirada do seu nome das urnas eletrônicas, mas uma liminar permitiu a inserção novamente e ele conseguiu 232 votos, que não foram, a princípio, computados aos 462 votos do seu partido. Dias depois de passada a eleição, uma decisão monocrática do TSE acabou aceitando os argumentos do candidato e seus votos passaram a ser contabilizados, ele sendo considerado eleito. Houve, então, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, levando em consideração o processo original.

DECISÃO DO RECURSO

No despacho do juiz da 7º zona, Litelton Vieira relata que a acusação afirma que a decisão do TSE, para qualificar o candidato como escolarizado, levou em consideração uma declaração de escolaridade e uma Carteira Nacional de Habilitação como comprovantes que o mesmo sabe ler e escrever e descartou a exigência de “teste de escolaridade” que foi pedido pelo juiz de primeira instância, na época do registro de candidatura, fato que teria motivado o MP pedir a impugnação de sua candidatura.

O juiz relata ainda na sua decisão que a acusação diz que a juíza do TSE tomou decisão baseada em “provas fraudadas” apresentadas pelo então candidato, citando que a declaração de escolaridade não foi emitida pela secretaria municipal de educação do município de Jatobá do Piauí e sim “por amizade”, portanto, falsificada. Diz ainda que o DETRAN não encontrou nenhum processo administrativo de habilitação, apenas informações extraídas de meio eletrônico que tratam apenas de cadastro do impugnado e que o impugnado não se manifestou contrário às diligências feitas, pela justiça, juntas ao DETRAN, deixando o prazo transcorrer “in albis”.

Fica, assim, nulos os votos de Agenor Gomes e sua, consequente, perda do mandato, sendo feita uma nova recontagem de votos para a composição da câmara de vereadores de Jatobá do Piauí. 

Redação final da Decisão do juiz Lielton Vieira de Oliviera

  

AS PARTES

O Em Foco tentou contato com o vereador Agenor Gomes, mas as ligações não foram completadas. Celular fora de área.

Tentou falar também com o advogado Hartônio Bandeira, que consta no processo original como o advogado de defesa do vereador Agenor, mas as chamadas não foram atendidas.

O suplente de vereador Otoniel, que deve assumir o cago deixado pelo colega, disse que aguarda a tramitação da decisão e manifestação da 7ª zona eleitoral de Campo Maior, que deve informar da decisão ao presidente da câmara de vereadores de Jatobá do Piauí.

O espaço fica aberto para todas as partes,c aso queiram se manifestar