O Juiz Múccio Miguel Meira que responde pela 7ª zona eleitoral e pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior negou Embargo de Declaração em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME – imposta pela defesa do vereador afastado Agenor Gomes de França (PV), de Jatobá do Piauí. O parlamentar foi afastado do cargo no em janeiro deste ano, acusado pelo Ministério Público de ter falsificado documentos para provar escolaridade no ato do registro de candidatura em 2016.
A DECISÃO
Na decisão, o juiz Múccio disse que o processo nem cabe Embargos de Declaração, pois não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão inicial do juiz Lielton Vieira de Oliveira, que condenou o vereador a perda do mandato. Dia ainda que o processo não tratava mais se o candidato era alfabetizado ou não, mas se os documentos que provariam que o candidato era alfabetizado eram idôneo ou falso, o que se caracterizou falsos. O juiz relata que no caso da Carteira Nacional e Habilitação, sequer existe processo no Detran-SP, onde a carteira teria sido conseguida; e que testemunhas confirmaram que o próprio vereador esteve na escola em busca de uma declaração de escolaridade que não existia, tendo a mesma sido feita por uma professora da escola, sem levar em conta nenhum histórico escolar, nem mesmo o reconhecimento da secretaria municipal de educação.
O primeiro suplente da coligação, Otoniel Luciano (PDT), foi empossado na vaga deixada pelo parlamentar afastado.
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