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Justiça Federal condena ex-prefeito de Sigefredo Pacheco a 2 anos de detenção

 Foto: Arquivo

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o exprefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, a 2 anos de detenção por desenvolver ilegalamente atividades de telecomunicações. A sentença foi dada em 30 de maio deste ano.

Segundo a denúncia, no dia 14/08/2013, agentes de fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) detectaram o funcionamento irregular da Rádio Sigefredo FM, localizada no Município de Sigefredo Pacheco, uma vez que utilizava radiofrequência sem a devida autorização do Poder Concedente.

Ainda de acordo com o MPF, na ocasião, o denunciado admitiu ter sido o responsável pela instalação da referida rádio, tendo em vista que comprou os equipamentos necessários para seu funcionamento, embora apontando ao locutor de nome Gustavo a responsabilidade pelo seu gerenciamento ao tempo da fiscalização realizada pela Anatel.

Em sua defesa, o ex-prefeito negou a autoria do fato, pois, embora tenha afirmado ter sido responsável pelo funcionamento da rádio, ao tempo em que ocupou o cargo de prefeito do Município de Sigefredo Pacheco, destacando que, inclusive, comprou os equipamentos necessários para tanto, ressaltou que deixou de desenvolver a atividade de radiodifusão quando soube que a rádio estava em situação irregular.

De acordo com a sentença, “a conduta delituosa atribuída ao réu consiste na prática clandestina de serviço de radiodifusão, ou seja, o desenvolvimento de atividade de telecomunicação, consistente na operação de rádio transmissão, sem autorização da Anatel”

O magistrado afirmou ainda que há elementos suficientes nos autos para ensejar na condenação do ex-prefeito, pois o mesmo tinha conhecimento da irregularidade da conduta consistente na exploração de atividade de radiodifusão sem a autorização do Poder Concedente, o que se infere não só pelo teor das declarações prestadas perante a polícia federal mas, também, no seu interrogatório judicial.

O juiz então condenou João Gomes a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa, na fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por 02 restritivas de direitos consistentes em pagamento de prestação pecuniária fixado em R$ 954,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.

Fonte: GP1