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Juiz manda extinguir processo e vereador fica no cargo em Jatobá do PI

 Vereador Agenor Gomes. Foto: Arquivo Campo Maior Em Foco

JATOBÁ DO PIAUÍ - O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior manteve decisão liminar que reconduziu o vereador Agenor Gomes de França ao cargo e mandou arquivar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o mesmo. Agenor foi acusado de falsificar documentos para comprovar escolaridade no ato do registro de candidatura em 2016.

Na decisão monocrática, o juiz não levou em conta as provas de falsificação de documentos, mas que a Ação de Impugnação teria sido ajuizada fora do prazo legal.

ENTENDA O PROCESSO

Agenor entrou com recurso eleitoral no Tribunel Regional Eçeitoral contra uma sentença do Juiz Eleitoral da 7ª Zona de Campo Maior, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo intentada por Otoniel Luciano da Silva, suplente de vereador em Jatobá.

Na Ação, Otoniel alega que Agenor utilizou documentos falsos para obter deferimento do seu pedido de registro em frontal fraude às normas que regem o processo eleitoral. Em contrarrazões, Agenor sustenta que não existiu fraude ou qualquer outro meio ilícito quando da apresentação da documentação necessária ao deferimento do registro de sua candidatura ao cargo de vereador do município de Jatobá do Piauí/PI.

O juiz não se ateve aos questionamentos da fraude ou não na documentação, mas ao fato do recurso interposto ter acontecido fora do prazo, pois foi ajuizado em 23 de janeiro de 2017, após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação dos eleitos, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2016, consoante reza o dispositivo constitucional regulamentador.

No relatório, o juiz descreveu que “No caso, a diplomação dos eleitos no pleito municipal ocorreu no dia 16/12/2016 e a AIME foi protocolada no dia 23 de janeiro de 2017. Como é cediço, "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude" (art. 14, § 10, da CF).”.

A decisão é monocrática e cabe recurso. Segundo Otoniel, o processo deveria ir a plenário, mas acabou sendo decidido monocraticamente. E que vai recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral.

CRONOLOGIA

  • Agenor foi eleito, diplomado e empossado, mas em janeiro deste ano foi condenado e afastado do cargo
  • Otoniel Lucinao, suplente de Agenor, toma passe
  • Juiz da 7ª zona nega recurso de Agenor
  • Agenor entre com liminar ao TRE-PI e retorna ao cargo

 

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