O Promotor de Justiça da 3º Promotoria de Campo Maior, Maurício Gomes de Souza determinou a condução coercitiva do prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Gomes Bandeira (PT), caso este continue se negando a comparecer espontaneamente para Audiência Ministerial nos autos do IPC n.º 00038.2017.00040063.2015.
O promotor relata que trata-se de IPC instaurado para apurar potencial omissão do município de Jatobá do Piauí na regular e devida alimentação do SIOPS - Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde, pelo que foi designada audiência e devidamente notificado, o prefeito não compareceu ao ato pelo que foi discutido o tema e firmados os TACs (Termos de Ajusta de Condutas).
VEJA DECISÃO ABAIXO
Quanto ao município de Jatobá do Piauí, inexorável que, devidamente notificado, deixou de apresentar qualquer justificativa para referida ausência ao ato procedimental de inconteste interesse público, qual seja, dar regular e legal transparência à gestão de recursos da saúde” relata o promotor na decisão.
Não se pode confundir a figura pública municipal com a pessoa física do gestor público, sendo este mero representante legal do ente federativo, cujos interesses públicos transcendem a conotação pessoal e política que licitamente norteiam decisões de governo de determinado gestor. Desta feita, não há a possibilidade do ente federativo municipal não ter interesse em melhorar a gestão pública de seus recursos em saúde ou de não ter interesse em cumprir os ditames da Lei Complementar n.º 141/2012, razão pela qual a ausência de seu representante legal não pode prejudicar o interesse público municipal na consecução de seus fins..]
Assim, imprescindível a presença do representante municipal de Jatobá do Piauí em audiência de discussão sobre potencial omissão deste ente na alimentação devida do SIOPS, consoante ordena a Lei Complementar n.º 141/2012, motivo pelo qual determino a condução coercitiva do prefeito de Jatobá do Piauí a ser efetivada nos seguintes termos:
a) encaminhando-se cópia integral dos autos, seja solicitado ao D. PGJ/PI ordem de condução coercitiva de Jose Carlos Gomes Bandeira, prefeito municipal de Jatobá do Piauí, caso ditas autoridade, devidamente notificadas para comparecimento a audiência ministerial nos autos do IPC n.º 00038.2017.00040063.2015 para discussão sobre potencial omissão destes entes na alimentação devida do SIOPS, consoante ordena a Lei Complementar n.º 141/2012, não compareçam ao ato ministerial;
b) uma vez expedida a autorização superior de que trata o item "a", seja designada audiência pela Secretaria Ministerial para discussão sobre potencial omissão de Jatobá do Piauí na alimentação devida do SIOPS, consoante ordena a Lei Complementar n.º 141/2012, expedindo-se as regulares notificações aos representantes legais destes municípios, as quais devem consignar expressa advertência de que o não comparecimento ensejará a condução coercitiva de tais autoridades, consoante autorização superior e legal; e,
c) devidamente notificado o representante legal de Jatobá do Piauí, certificando-se, sejam os mandados de notificação juntados aos autos que devem aguardar em secretaria o dia e hora aprazados para realização da audiência.
Campo Maior/PI, 15 de agosto de 2018.
MAURÍCIO GOMES DE SOUZA
Promotor de Justiça
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público, ANO II - Nº 241 - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018, Publicação: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, páginas 10 e 11.
O OUTRO LADO
O Em Foco, o prefeito Zé Carlos Bandeira disse que não foi notificado ainda pelo Ministério Público e que vai tomar as providências quando tomar conhecimento dos fatos. “Sempre que chega alguma notificação eu procuro responder. Vou averiguar e me informar e depois eu posso falar sobre o assunto”.
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