O Ministério Público do Estado ajuizou, no dia 28 de fevereiro, na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Jatobá do Piauí, José Carlos Gomes Bandeira (PT), por irregularidades na contratação do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. Na ação, é pedida a perda do mandato do prefeito.
Segundo o promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, o prefeito contratou o referido escritório para a prestação de serviços advocatícios visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA).
Conforme acertado na cláusula sétima do contrato, os contratantes ajustaram, a título de risco, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia equivalente a 15% do montante auferido com a execução do objeto do presente contrato.
Consta ainda que o prefeito manteve em vigor o contrato com o referido escritório de advocacia, sem licitação, baseado pela “singularidade dos serviços prestados”.
Em 27 de março de 2018, o MP já havia expedido recomendação para anulação do contrato, por entender inexistir singularidade no serviço contratado, sob pena de atentar contra o princípio da legalidade, eficiência e moralidade, mas o prefeito não cumpriu a determinação. Esta não foi única vez em que o gestor se negou a obdecer determinaão do MP. (Prefeito de Jatobá do Piauí não cumpre determinação judicial e pode ser punido)
No entanto, o prefeito não acatou a recomendação ministerial, mantendo em vigor o contrato celebrado violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
“Os princípios da eficiência e da moralidade foram igualmente aviltados, na medida em que a estrutura administrativa do Município de Jatobá do Piauí, há tempos, já dispõe do cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 209/2009, cuja atribuição é realizar consultoria e assessoria jurídica para administração daquele município”, afirmou o promotor.
Ao final, o membro do MP pede o recebimento da denúncia, a designação de audiência de conciliação a fim de se discutir eventual TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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