Os municípios de Cocal de Telha, Cabeceiras do PIauí, Lagoa de São Francisco e mais 61 municípios do Piauí foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí devido a situação irregular perante o Conselho Estadual de Educação do Piauí – CEE/PI. O Conselho encaminhou ofício ao TCE informando que 63 (sessenta e três) municípios do Estado do Piauí estão com ato autorizativo vencido e um município está descredenciado do Sistema Estadual de Ensino do Piauí. Lista aqui.
Os estabelecimentos de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino somente poderão iniciar o funcionamento de curso, inclusive efetivar a matrícula inicial de estudantes, após credenciamento e autorização do CEE/PI, conforme os termos do art. 1º da Resolução CEE/PI nº 111/2018. Os avisos serão encaminhados esta semana e a partir do dia 27 de maio serão realizadas fiscalizações in loco em uma amostra desses municípios.
O chefe da Divisão de Fiscalização da Educação Gilson Araújo explica que a situação irregular pode acarretar prejuízos aos estudantes. “Um aluno que conclui uma etapa de ensino numa escola não credenciada ou com ato autorizativo vencido não conseguirá emitir a certificação de conclusão, o que poderá acarretar futuros problemas em relação a obtenção de diplomas, transferências, acesso a universidades e faculdades, etc”.
De acordo com o levantamento realizado pela Divisão de Fiscalização da Educação – DFESP 1 do TCE/PI, 97.931 alunos piauienses estudam em escolas sem autorização de funcionamento do CEE/PI.
O processo de renovação da autorização e de credenciamento é precedido de verificação in loco pela equipe da SEDUC, que vistoria itens de segurança, higiene alimentar e outras condições estruturais básicas das escolas, cabendo ao CEE/PI a análise, ainda, dos aspectos pedagógicos do ensino.
Gilson Araújo alerta aos gestores que a regularização da situação deve ser iniciada o mais breve possível. “A regularidade perante o Sistema Estadual de Ensino do Piauí representa um importante indicativo da qualidade do ensino prestado pelas unidades escolares”, destacou.
Os municípios que se encontram com ato autorizativo vencido ou descredenciados deverão preencher requerimento, consoante formulário disponível no sítio eletrônico do CEE/PI (www.ceepi.pro.br) ou dirigir-se ao Conselho para esclarecimentos adicionais.
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