O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª promotoria de justiça de Campo Maior, obteve na Justiça a imediata suspensão do Decreto de nº 05/2019, que aumentava o salário dos vereadores e de servidores efetivos e ainda previa a fixação de indenização por sessão extraordinária ao Poder Legislativo do município de Jatobá do Piauí ( 139 km ao norte de Tersina), em desconformidade com a Lei.
O órgão ministerial tomou conhecimento, via Diário Oficial Municipal disponibilizado em 11 de abril, que a Câmara Municipal editou o Decreto nº 05/2019, promovendo tais alterações no vencimento e fixando a indenização. Após o fato, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 000069-063/2019, por meio do qual foi constatada a ocorrência de irregularidades.
Assim, o MPPI entendeu que a correção dos subsídios, revisado pelo ato normativo, desobedece a regra da anterioridade prevista no art. 29, IV, da Constituição Federal de 1988. Já a fixação de indenização por sessão extraordinária constaria o art. 50, §7º, também da Constituição. O reajuste dos servidores efetivos é passível de anulação por se tratar de um dispositivo sem Lei que discipline a criação de cargos e vencimentos.
Portanto, o Ministério Público do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública Inibitória solicitando, de forma imediata, a suspensão dos efeitos do Decreto, bem como a proibição de qualquer pagamento dessa natureza a membros e servidores efetivos da casa legislativa.
O Poder Judiciário atendeu ao pedido e determinou a suspensão dos efeitos do Decreto de nº 05/2019, editado pela Câmara Municipal de Jatobá do Piauí, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 3 mil a cada pagamento que for realizado em desconformidade com a decisão.
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