O plenário da Câmara de Campo Maior aprovou por unanimidade, em sessão plenária da última terça-feira (13/08), o projeto de lei Nº 09/2019, que dispõe sobre a criação de um vale de transporte estudantil para os universitários que residem e que são domiciliados no município de Campo Maior. Poderão receber o benefício àqueles que atendam a dois requisitos: renda familiar de até um salário mínimo e meio; e estar devidamente matriculado em faculdade ou universidade reconhecida pelo Ministério da Educação.
A lei tem como objetivo regulamentar o artigo 155 da Lei Orgânica Municipal, que diz: “O Município assegurará transporte gratuito aos estudantes universitários e secundaristas e pessoas reconhecidamente pobres no seu deslocamento à Teresina”. Assim, fica o município obrigado a promover esse transporte gratuito para que estes estudantes possam se dirigir até a capital, onde a sua instituição de ensino está localizada. O Poder Público deverá criar condições para que os acadêmicos possam realizar cadastros a fim de garantir a gratuidade das passagens.
Segundo o autor do projeto de lei, o vereador Daniel Soares, a lei orgânica municipal atualmente só comtempla os estudantes que se deslocam para Teresina, mas que ele já está estudando maneiras desse direito ser ampliado para os que estudam em Piripiri.
“Fico feliz que tenhamos contado com a ajuda de todos os vereadores na aprovação desse projeto. É importante dizer que, apesar da lei orgânica assegurar que são comtemplados os universitários que estudam em Teresina, já estamos estudando uma maneira para que o estudante que se desloca para Piripiri também possa receber esse direito. Com essa ajuda de custo a gente valoriza ainda mais quem busca um futuro melhor, e eu tenho certeza que a Câmara de Campo Maior está contribuindo bastante com os nossos estudantes, principalmente os mais carentes”, finalizou.
Está previsto que a fonte de recursos para custeio das passagens será a arrecadação oriunda dos tributos municipais. Agora a lei segue para sanção do Poder Executivo Municipal.
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