O ministério Público do Estado do Piauí, através da 3º Promotiria de Jusitça da Comarca de Campo Maior, mandou arquivar o Inquerito Civil Publico nº: 033/2015.000271-063/2017 que investigava o ex-prefeito de Jatobá do Piauí Alcides de Castro Macedo Neto por improbidade administrativa.
O Inquérito Civil foi instaurado a partir de comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça, cujo objeto foi apurar possível ato de improbidade administrativa perpetrado pelo por Alcides De Castro Macedo Neto, ex-prefeito de Jatobá do Piauí, consistente na fragmentação de despesas com serviço de transporte, aluguel e frete de veículos, sem procedimento licitatório no exercício orçamentário e financeiro de 2011, conforme restou consignado em julgamento de contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
A promoção de arquivamento do feito levou em conta a ocorrência de prescrição da ação destinada à aplicação das sanções previstas em lei, depois de idas e vindas do processo e um posicionamento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 852.475-SP, que decidiu sobre o período de prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa.
“Devolvido o caderno investigativo a esta Promotoria de Justiça, observou-se estar o prazo ordinário de tramitação do mesmo vencido, pelo que foi o feito devolvido ao Conselho Superior do Ministério Público para análise quanto a sua prorrogação, com vistas à apuração da prática de ato doloso de improbidade administrativa” escreveu o Promotor Maurício Gomes de Souza.
Ainda segundo relatório, o STF já havia se manifestado sobre atos imprescritíveis e somente atos dolosos [quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo] não tem tempo definido para ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa. No caso do ICP, a investigação era para caso doloso do ex-gestor, que é quando o agente público dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Ocorre, porém, que o IC em tela apura fatos perpetrados em 2011, sem qualquer contemporaneidade e com baixíssima ou nula probabilidade de produção probatória satisfativa, notadamente no que tange à quantificação do dano ao erário.
“Portanto, levando-se em consideração a ocorrência de prescrição das sanções dispostas na LIA, que o Supremo Tribunal Federal deixou claro que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa e tendo em vista a mínima probabilidade de se aferir o dano ao erário em razão da ausência de contemporaneidade dos fatos apurados, o arquivamento do presente procedimento é medida que se impõe” concluiu o relatório do Promotor.
Alcides de Castro Macedo foi prefeito de Jatobá do Piauí entre os anos de 2009 e 2012.
A decisão foi publciada nessa terça-feira, dia 04 de setembro de 2019.
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