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  12:11

Câmara de Campo Maior irá julgar contas do ex-prefeito João Félix

 Fonte: Ascom

Durante a Sessão Ordinária desta terça (08/10), na Câmara Municipal de Campo Maior, o vereador Sena Rosa (Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças) realizou a entrega da documentação referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal no ano de 2005, primeiro ano da administração do ex-prefeito João Félix de Andrade Filho. A documentação foi recebida pelo relator da comissão, vereador Neto dos Corredores, e pelo secretário, vereador Daniel Soares, para que seja elaborado o parecer pela aprovação ou rejeição das contas.

Serão julgadas as contas dos Ex-prefeitos João Félix do ano de 2005, logo após as contas do ex-prefeito Paulo Martins no periodo de 2011, depois as contas dos ex-prefeitos Luis Lima e Edvaldo lima, esses por decisão do Supremo Tribunal Eleitoral pela cassação do ex-prefeito de João Félix, por serem presidentes da Câmara de Vereadores, e logo após as contas do ex-prefeito Paulo Martins no periodo de 2013 e por ultimo as contas do atual prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho.

O Em Foco questinou ao relator da comissão vereador Neto dos Corredores, se esses ex-prefeitos forem candidatos e se elegerem na eleição de 2020 e tiverem as contas reprovadas poderam assumir o cargo? Segundo o vereador " A condenação depois de eeleiots não tem validade para quele mandado".

O vereador Neto dos Corredores disse que os documentos serão estudados e elaborados de maneira técnica e institucional: “Iremos fazer um trabalho com muita decência, bem afinado, para que não haja de forma nenhuma perseguição política. Iremos fazer um trabalho técnico, procurando assessoria jurídica, o Tribunal de Contas, Ministério Público e todas as instituições que possam nos orientar para que nós realizemos esse trabalho de forma neutra, mas institucional”, afirmou. Ele ainda solicitou que a comissão realize uma reunião no dia 16 de outubro, às 10h, na Sala das Comissões.

Segundo o presidente da Casa Legislativa, o vereador Fernando Miranda, a Câmara de Campo Maior irá julgar as contas de 2005 a 2016, correspondendo as que já foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Piauí: “Iremos julgar desde o ano de 2005, seguindo a ordem cronológica, ano a ano. Este primeiro ano já deve ser julgado no fim de outubro a começo de novembro”, disse.

 Entenda o caso

A Câmara Municipal de Campo Maior recebeu no dia 05 de junho, por meio do oficio 699/2019, um comunicado da existência de notícia de fato 0091/063/2019 em trâmite na 3° promotoria de justiça de Campo Maior onde o Ministério Público, por meio do promotor Maurício Gomes de Sousa, pediu esclarecimentos à Câmara Legislativa de Campo Maior sobre os julgamentos das contas dos prefeitos do município desde o ano de 2005 até o ano de 2018.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os candidatos de um processo eleitoral que já foram prefeitos, se tiverem suas contas reprovadas pelas câmaras municipais, podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa. Para a Corte, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Este entendimento só surgiu apenas em agosto de 2016, por uma dúvida que existia na legislação. Antes disso, a Justiça Eleitoral considerava que bastava a desaprovação das contas de gestão por um tribunal de contas para tornar o prefeito inelegível. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer a um cargo eletivo.

No decorrer do ano, serão as contas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e Comissão de Orçamento e Finanças – COF, e após serão julgadas por todos os vereadores. O artigo 181 do Regimento Interno da Câmara de Campo Maior diz que: “Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto legislativo conterá os motivos da discordância”. A Câmara poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos vereadores.

A LC 64/90, alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), prevê que os administradores que ocuparam cargos ou funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas pelo "órgão competente" ficam inelegíveis pelo período de 8 anos.