Os vereadores da Câmara de Campo Maior aprovaram na última Sessão Ordinária, dia 15 de outubro, o projeto de lei ordinária municipal Nº 13/2019, de autoria do Poder Executivo, trazendo alterações na redação da Lei Nº 26/2018. A emenda prevê a isenção de taxas de iluminação pública dos consumidores de energia da zona Rural que utilizem até 50 kWh/mês.
Para aqueles moradores que consumirem acima de 50 kWh/mês, a taxa estabelecida fica sendo R$ 19,54 reais. A mesma lei ainda autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a concessionária do serviço de energia elétrica, para operacionalizar a apuração e cobrança da contribuição, e atribui à CONSIP manter cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da contribuição, fornecendo dados para a Secretaria Municipal de Finanças.
Segundo o vereador Neto dos Corredores, líder da bancada de situação na câmara, o projeto é importante para o desenvolvimento econômico do município: “Tem muitos agricultores que possuem um ponto de energia pra utilizar uma forrageira ou um motor, e que por isso eram obrigados a pagar a taxa. Hoje, com essa isenção, vai ficar mais acessível para a produção agrícola do nosso município”, disse.
A aprovação foi dada por unanimidade, apesar da crítica do vereador Fernando Miranda, presidente da Casa Legislativa, que pediu que a isenção fosse para os consumidores rurais que utilizassem até 100 kWh/mês, com a justificativa que 50 kWh/mês ajudaria poucas pessoas, segundo opinião de um especialista consultado.
A CONSIP tem como finalidade, segundo a redação da Lei Nº 26/2018, custear o serviço de iluminação pública em Campo Maior, tendo a função de manter a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum, além da instalação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.